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Cidades

Professores de Educação Física deverão ter registro, decide Justiça

Nyelder Rodrigues | 11/03/2017 19:06

As escolas estaduais não poderão contar com professores de Educação Física que não tenham registro profissional no Cref (Conselho Regional de Educação Física). A decisão foi dada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O Cref sul-mato-grossense entrou na Justiça para exigir a obrigatoriedade de registro para educadores físicos da Rede Estadual e também para realizar a regular fiscalização nas escolas públicas, que antes era vedada pelo Estado.

Com a decisão favorável à ação do Cref, o Governo do Estado também deverá fazer constar nos futuros editais de concurso público ou contratação para o cargo de professor de Educação Física a obrigatoriedade de comprovação de registro profissional junto ao Cref até o ato da posse.

Na decisão, a Justiça defende que "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de Educação Física".

A sentença ainda garante que o fato de os profissionais estarem submetidos às regras do Estatuto dos Servidores Civis do estado "não os isenta da necessidade de preenchimento do requisito adicional para o exercício das atividades inerentes aos profissionais de Educação Física, consistente no regular registro no referido conselho", frisa a Justiça.

Além disso, o registro é considerado imprescindível, "pois somente assim poderá haver o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.696/98".

Luta antiga - O atual presidente do Cref em Mato Grosso do Sul, Ubiratam Brito de Mello, ressalta que a luta por essa obrigatoriedade é antiga. "Essa é uma luta antiga do Conselho. Há tempos somos impedidos de fiscalizar as escolas públicas e professores. Agora poderemos fazer valer a atribuição do Conselho de fiscalizar no âmbito escolar".

Conforme a Justiça, o Cref tem "competência legal para fiscalizar o exercício do magistério nas dependências da rede estadual de ensino, motivo pelo qual qualquer obstrução ao seu exercício deve ser afastado".

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