Professores de Educação Física deverão ter registro, decide Justiça
As escolas estaduais não poderão contar com professores de Educação Física que não tenham registro profissional no Cref (Conselho Regional de Educação Física). A decisão foi dada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande.
O Cref sul-mato-grossense entrou na Justiça para exigir a obrigatoriedade de registro para educadores físicos da Rede Estadual e também para realizar a regular fiscalização nas escolas públicas, que antes era vedada pelo Estado.
Com a decisão favorável à ação do Cref, o Governo do Estado também deverá fazer constar nos futuros editais de concurso público ou contratação para o cargo de professor de Educação Física a obrigatoriedade de comprovação de registro profissional junto ao Cref até o ato da posse.
Na decisão, a Justiça defende que "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de Educação Física".
A sentença ainda garante que o fato de os profissionais estarem submetidos às regras do Estatuto dos Servidores Civis do estado "não os isenta da necessidade de preenchimento do requisito adicional para o exercício das atividades inerentes aos profissionais de Educação Física, consistente no regular registro no referido conselho", frisa a Justiça.
Além disso, o registro é considerado imprescindível, "pois somente assim poderá haver o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.696/98".
Luta antiga - O atual presidente do Cref em Mato Grosso do Sul, Ubiratam Brito de Mello, ressalta que a luta por essa obrigatoriedade é antiga. "Essa é uma luta antiga do Conselho. Há tempos somos impedidos de fiscalizar as escolas públicas e professores. Agora poderemos fazer valer a atribuição do Conselho de fiscalizar no âmbito escolar".
Conforme a Justiça, o Cref tem "competência legal para fiscalizar o exercício do magistério nas dependências da rede estadual de ensino, motivo pelo qual qualquer obstrução ao seu exercício deve ser afastado".