Reviravolta: STJ da para MPE a 31ª vaga de desembargador
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quinta-feira (2) que a 31ª vaga do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) fique com o MPE (Ministério Público Estadual). Desde 2009, quando o Tribunal criou mais duas vagas a 31ª é disputada entre o Ministério Público, OAB (Ordem de Advogados do Brasil) e Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul).
Criado na Constituição, o quinto foi uma forma de distribuir parte das vagas nos tribunais entre advogados e representantes do Ministério Público Estadual, de forma a garantir que, a cada cinco vagas, uma seja de um desembargador originado fora do Judiciário. A regra prevê o revezamento entre advogados e membros do Ministério Público.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia atendido ao pedido do MP reservando a vaga para o quinto constituição.
A decisão do STJ reconheceu que deve ser mantida a alternância e paridade e que esta vaga seja reservada por um membro do MPE.
Entenda - Em abril de 2009, o TJ criou mais duas vagas para desembargador, uma delas ocupadas pela Magistratura, pelo então juiz Dorival Moreira, e a outra para o quinto constitucional.
O Tribunal de Justiça chegou a lançar edital para preencher a 31ª vaga, destinando-a a advogados, mas a Amamsul e o MPE abriram processo, no próprio TJ, reivindicando a vaga. A decisão final foi de que ela deveria ser dada a um magistrado.
O entendimento do Tribunal, citado na decisão do ministro César Peluso, é de que um quinto das 31 vagas em questão resultaria em 6,2 vagas e, como a Corte já tem seis membros oriundos da OAB e do Ministério Público, seria indevido o preenchimento de sete vagas, por representar fração superior ao quinto da composição total.
Ainda conforme o despacho do ministro, à época, a jurisprudência dominante prevê que, quando há uma fração, o número deve ser arredondado para cima.