Secretarias apoiam idade mínima de 6 anos para iniciar vida escolar
Semed e SED afirmam que medida pode beneficiar alunos, além de cumprir o que determina o Conselho Nacional de Educação
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quarta-feira (1), manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares.
As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula.
A SED (Secretaria Estadual de Educação) e a Semed (Secretaria Municipal de Educação) apoiam a decisão. Elas reafirmam que normativa segue deliberação do CNE (Conselho Nacional de Educação) e que a medida paralisa a entrada precoce no Ensino Fundamental.
A titular da SED, Maria Cecilia Amendola da Motta, comenta que a questão acompanha decisão do CNE, além de ser baseada em estudos. “A secretaria apoia. Com certeza foram realizados muitos estudos para fixar essa idade. Mato Grosso do Sul já aplicava essa norma e quando um pai pedia a matrícula de uma criança que nasceu depois do dia 31 de março ele tinha que assinar uma autorização”.
A Semed declarou, por meio da assessoria de imprensa, que nenhuma criança será prejudicada pela decisão. A Secretaria entende que a antecipação do ingresso de crianças no Ensino Fundamental impõe novas exigências no processo de ensino e aprendizagem das crianças. Para a Semed, o ingresso precoce acarreta violação dos direitos da infância e a fragilização da Educação Infantil.
A questão foi julgada a partir de questionamentos da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do governo de Mato Grosso do Sul. Conforme a Agência Brasil, o julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Na sessão de quarta-feira, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.