STF proíbe vistoria veicular na BA semelhante à feita em MS
O STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão do ministro Roberto Barroso, derrubou liminar que exige a vistoria veicular periódica na Bahia para fins de licenciamento, obrigatoriedade semelhante em Mato Grosso do Sul desde o início deste ano. O procedimento tem sido alvo de questionamentos, mas mantida pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
A suspensão da portaria nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, foi publicada na quarta-feira (16) pelo STF. A ação foi movida pelo partido DEM, que a considera inconstitucional. Há, ainda, o argumento de que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Conforme a decisão, o juiz aponta que "o ato impugnado impôs a vistoria periódica de veículos automotores em hipóteses não previstas no regramento federal sobre o assunto e delegou a particulares o exercício da atividade, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte".
Em Mato Grosso do Sul, a vistoria segue sendo exigida. Portarias do Detran regulamentam a inspeção nos veículos fabricados há mais de cinco anos, no caso a número 32/2014, e a realização do serviço por empresas credenciadas, a 13/2014.