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Cidades

TCE-MS aprova recurso da Assomasul e garante receita da Cosip para prefeituras

Flávio Paes | 15/12/2015 19:30
Presidente da Assomasul, comemora decisão do TCE/MS (Foto:Arquivo)
Presidente da Assomasul, comemora decisão do TCE/MS (Foto:Arquivo)
Conselheiro Ronaldo Chadid, relator do processo
Conselheiro Ronaldo Chadid, relator do processo

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)não pode integrar o somatório das transferências previstas na Constituição Federal tanto para efeito do cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. A decisão foi tomada em reunião plenária extraordinária dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que acolheu o recurso da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasu). Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Ronaldo Chadid.

Na interpretação da Assomasul a inclusão da COSIP na base de cálculo da receita que vai para a Câmara de Vereadores acaba desviando para outra finalidade parte dos recursos originalmente destinados para manutenção da iluminação pública.

De acordo com Chadid, o art. 149-A da Constituição Federal facultou aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. “Com isso, a instituição de referida contribuição encontra-se vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública, não podendo ser desviada para outra finalidade”.

No entendimento do conselheiro, “se toda receita deve ser aplicada no custeio do serviço de iluminação pública, permitir que o mesmo seja dividido para integrar a base de cálculo do repasse às Câmaras Municipais fere o dispositivo constitucional”.

Ele alerta que, além da inconstitucionalidade da repartição,tal ato implicaria em Improbidade Administrativa aos Prefeitos por causar prejuízo ao Erário e ofender aos Princípios da Administração Pública, previstos na Lei 8.429/92.

O resultado do julgamento agradou ao presidente da Assomasul, prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto (PSDB), que por diversas vezes foi ao TCE-MS pedir a compreensão dos conselheiros."O objetivo não é prejudicar os vereadores, mas assegurar aquilo que é de direito constitucional dos municípios", assegura.

Antes de a proposta ser aprovada por unanimidade, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, expôs uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.

O advogado também citou caso recente em que o município de Várzea Grande (MT) obteve parecer favorável do TCE/MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso) após consulta feita pela Câmara de Vereadores local questionando a destinação dos valores da Cosip.

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