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Cidades

Tempo de academia de policial não dará direito a salário a partir de agora

Projeto de lei com mudanças em concursos públicos foi sancionado pelo governo

Mayara Bueno | 11/11/2016 09:25

A partir de agora, quem concorrer a uma vaga de policial entrará na escola de formação como candidato e não terá direito a remuneração. A mudança faz parte do projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), nesta sexta-feira (11).

Alvo de discussões na casa de leis, a proposta altera critérios e outros detalhes de concursos públicos da Polícia Civil. Antes da aprovação, os concorrentes aos cargos entravam na academia já como policiais efetivos, recebendo remuneração como tais. Agora, além de o aluno entrar como candidato e receber um auxílio bolsa, a formação será mais um critério de seleção.

As alterações geraram discussão na Assembleia. De um lado, o sindicato da categoria queria que a academia de formação fosse uma fase a ser executada já pelo policial aprovado no concurso. Delegados civis, no entanto, defenderam que a academia tenha de ser um critério para entrada efetiva no quadro.

Tentando reverter o projeto apresentado pelo governo estadual, o deputado Pedro Kemp (PT), apresentou emendas para barrar a mudança, que foram rejeitadas pelos parlamentares. A proposta foi aprovada na terça-feira (11).

Outra mudança prevista é que, agora, o concurso público poderá ser realizado de forma regionalizada. Ou seja, especificar para qual cidade a vaga será destinada. Desta forma, o candidato vai indicar para que cidade pretende trabalhar e concorrer aquela vaga específica.

A proposta ainda prevê o parcelamento de descontos salariais por conta de punição administrativa, de acordo com os critérios e gravidade da penalidade, também cria novos cargos comissionados. Para a função de delegado, a prova oral será eliminatória e classificatória, tendo o candidato que obter nota mínima prevista no edital.

Clique aqui para ver o teor da nova lei.

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