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Cidades

Vaga de desembargador no TJ-MS será ocupada por membro do MP

Nyelder Rodrigues | 15/05/2013 23:57

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a 31ª vaga de desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terá que ser ocupada por um representante do Ministério Público (MP).

Conforme a decisão, da Segunda Turma do STJ, é necessária a alternância entre advogados e membros do MP na ocupação de vaga ímpar no quinto constitucional, em composição dos tribunais do país.

A determinação veio após o MP do Estado recorrer da decisão do TJ que acolheu pedido da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) para que a vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional, fosse ocupada por magistrado, e não um egresso da advocacia.

O TJ considerou que ao lado do princípio do quinto constitucional existia o princípio de quatro quintos em favor da magistratura, e que o artigo 94 da Constituição Federal “requer, sempre, interpretação consoante essa coexistência de garantias”, e que o quinto constitucional não pode sobrepor-se aos quatro quintos.

Porém, para o MP, o TJ divergiu de jurisprudência do STJ e STF (Supremo Tribunal Federal), há que o STJ interpretou e fixou pela alternância entre advogados e membros do MP na ocupação da vaga ímpar no quinto.

O voto-vencedor foi de ministro Humberto Martins, que entendeu que a sétima vaga no TJ deve ser alocada ao quinto constitucional, obedecendo ao artigo 94, e a vaga ímpar deve ser preenchida de forma alternada e sucessiva. Para o ministro Martins, a alternância se dá pela última entrada, no caso de vaga nova, como ocorreria no caso de vaga antiga.

Já para o ministro Castro Meira, relator original do processo, a alternância deveria atender á cronologia da ocupação, atribuindo nova vaga ao conjunto que estivesse em minoria no período anterior.

Caso – As divergências quanto a vaga começaram com a criação de duas vagas de desembargados no TJ-MS, pela Lei Estadual 3.658/09. O TJ já tinha 29 vagas, e seis eram destinadas ao quinto constitucional, dividas igualmente entre três egressos da advocacia e três egressos do MP.

A partir daí começou uma disputa pela 31ª vaga, já que a vaga, conforme definido em edital, deveria ficar com um advogado. MP e Amansul entraram com mandado de segurança, julgados pelo TJ e decidido favorável aos magistrados. Com isso, o MP recorreu ao STJ.

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