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Cidades

Justiça concede devolução de carro a pai de acadêmico que atropelou corredora

O veículo estava em posse de João Vítor no dia do acidente, em 15 de fevereiro deste ano, na MS-010

Por Lucia Morel | 12/04/2025 10:22
Justiça concede devolução de carro a pai de acadêmico que atropelou corredora
Veículo Fiat Pulse que estava com João Vítor no dia do acidente. (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande,  Aluizio Pereira dos Santos, concedeu a devolução do carro Fiat Pulse ao pai do estudante de Medicina, João Vítor Fonseca Vilela, que ficou preso e responde pela morte da corredora Danielle Correa de Oliveira. Vilmo Vilela Ribeiro pediu a restituição do bem, que está em seu nome.

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos autorizou a devolução do carro Fiat Pulse ao pai do estudante de Medicina, João Vítor Fonseca Vilela, envolvido na morte da corredora Danielle Correa de Oliveira. O veículo, em nome de Vilmo Vilela Ribeiro, estava com João Vítor no acidente ocorrido em fevereiro na MS-010. O juiz decidiu pela devolução após a conclusão das perícias, destacando que a manutenção do carro em pátio policial poderia danificá-lo. A decisão inclui condições de uso e reparos no veículo, visando possível indenização futura.

O veículo estava em posse de João Vítor no dia do acidente, em 15 de fevereiro deste ano, na MS-010, saída para Rochedinho. Ele estava embriagado, atropelou a corredora e atingiu ainda uma outra mulher, que sobreviveu. Acadêmico de Medicina em Goiás, seu Estado de origem, o rapaz de 22 anos fazia estágio na Santa Casa de Campo.

O magistrado determinou a restituição porque entendeu que todos os procedimentos necessários para a perícia já foram finalizados e que a manutenção do veículo em pátio de delegacia poderia torná-lo inservível.

“Como se sabe, o Estado não cuida a contento dos veículos e outros bens apreendidos, questão notória aliás antiga que, em verdade, dispensa maiores ou melhores argumentos adicionais”, citou Pereira dos Santos.

Ponderou ainda que o bem deve ser bem utilizado, pensando já em possível indenização futura, caso haja a condenação, destacando que ainda que não haja interesse processual no carro, “a condenação torna certa a obrigação de indenizar os prejuízos causados à vítima.”

Determina assim, que devem ser realizados reparos na lataria do veículo “para que continue aos fins que se destina” e que seu uso seja limitado a 8 mil Km por ano, “evitando, caso seja condenado a devolver sucata avariada ou amassada, alta quilometragem.” Por fim, define que Vilmo deve fazer o seguro do carro.

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