Vai à sanção lei que permite utilizar cópia do CRLV
Falta apenas a assinatura do presidente Lula (PT) para que motoristas de todo o País possam apresentar apenas cópia do CRLV (Certificado de Licenciamento Anual de Veículo) à fiscalização.
O projeto que permite a utilização de cópia autenticada do documento foi aprovado em plenário pelo Senado nessa quarta-feira e já encaminhado à sanção presidencial.
A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC).
A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), permitindo o porte de cópia do documento, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.
O autor do projeto alega ainda que o CTB exige a apresentação do original apenas no caso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas.
O relator do projeto concordou com o autor, quando este disse que se deve repelir "um simples argumento de que a cópia autenticada dificulta a fiscalização".
Para Neuto de Conto, "com os recursos propiciados pela tecnologia da informática, o poder público tem acesso a modernos meios de comunicação que oferecem informações sobre eventuais irregularidades relativas a veículos ou motoristas, de modo que a atividade de fiscalização pode ser plenamente exercida sem criar transtornos ou despesas adicionais para os cidadãos".
Em 2007, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) emitiu deliberação que autorizava o porte por condutores de cópia autenticada do CRLV.
(Com informações da Agência Senado)