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Compartilhando Justiça

Aposentadoria rural por idade: saiba como funciona

Compartilhando Justiça | 14/04/2021 07:45
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A aposentadoria rural por idade é um benefício previdenciário conferido ao trabalhador rural que, por trabalhar ou sobreviver das árduas atividades do campo, possui requisitos diferentes das demais aposentadorias.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador rural precisa ter 60 anos, se homem, e 55 anos se mulher, além 180 meses de atividade desenvolvida até atingir a idade ou na data do pedido de aposentadoria. Além disso, exige-se que a atividade e a carência seja no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou do requerimento.

Esse tempo de atividade rural pode se dar de quatro formas:  como empregado, por contribuição individual (como o autônomo, o prestador de serviços), na condição de trabalhador avulso (diarista) ou segurado especial.

Os três primeiros contribuem para Previdência Social e este último, chamado de segurado rural especial, é o trabalhador que atua em regime familiar e, comprovando a atividade de subsistência, é amparado pela lei, ressaltando que, mesmo não tendo contribuído para o INSS, ainda pode receber o benefício de aposentadoria rural.

Vale dizer que o segurado rural empregado é aquele que possui registro em carteira de trabalho, subordinado a um empregador que recolhe as contribuições diretamente à Previdência e as desconta em seu holerite.

De outro lado, o contribuinte individual e o trabalhador avulso são aqueles que prestam serviço de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, recolhendo sua própria contribuição.

No caso do segurado trabalhador avulso, há uma novidade recente: agora há intermediação obrigatória do sindicato ou cooperativa, que irá administrar os ganhos e ficar responsável por recolher a contribuição do trabalhador.

Por último, é importante lembrar que os segurados especiais são trabalhadores das famílias do campo, que produzem alimentos em regime familiar para própria alimentação, troca ou comércio em pequena quantidade. Trabalham para garantir o próprio sustento e a manutenção da terra e podem ter o tempo de trabalho reconhecido mesmo antes dos 12 anos de idade![1]

Essa categoria comprova o trabalho rural por meio de documentos em nome do trabalhador e de seus familiares, além de testemunhas. Os documentos mais comuns são os relativos à propriedade, como contratos de arrendamento ou parceria e tributos pagos (Receita, Incra), mas também podem ser utilizados comprovantes de benefício governamental da agricultura, fichas de inscrição como trabalhador rural, declarações ou carteira de associado do sindicato rural, notas fiscais ou recibos da venda de produtos, registros de escola e igreja na região, e até fotografias da família e da atividade rural.

Além disso, desde 2019 os trabalhadores precisam preencher uma autodeclaração de segurado especial fornecida pelo INSS. É importante prestar essas informações corretamente e não ser prejudicado por essa nova exigência.

Por isso, para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria rural é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances no pedido de benefício.

[1] Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em junho de 2020, pondo fim no limite de reconhecimento da atividade especial somente a partir dos 12 anos (AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020, , publicado em 31/07/2020 no Informativo nº 674).

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
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Dra. Nadyne Ramires, bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP,

Advogada pós-graduanda em Direito Civil.








Marcela Requião, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Advogada especializada em direito e cálculos previdenciários.




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