Assalto em agência dos Correios: Indenização ao trabalhador
Tema frequente nos julgamentos dos tribunais brasileiros é a questão das indenizações aos trabalhadores que passaram por situações de assalto enquanto estavam no ambiente de trabalho ou mesmo fora dele. No caso dos trabalhadores dos Correios isso foi quase uma “pandemia”.
Desde quando os Correios assumiram a função de banco postal, por volta do ano de 2003, houve uma vertiginosa crescente na quantidade de assaltos, pois as novas atribuições vieram sem qualquer preparação com relação à segurança em suas agências, especialmente quanto ao cuidado com à vida e à saúde de seus trabalhadores. Na grande maioria das agências, não havia nem mesmo câmera, o que seria o básico. Em outras, havia apenas câmera onde o dinheiro ficava. Mas o maior patrimônio, que é a vida humana, essa permaneceu por anos à própria sorte, exposta à ação dos bandidos.
Como desdobramento dessa triste realidade, houve proporcional aumento na quantidade de trabalhadores dos Correios (carteiros, atendentes comerciais, OTTs, gerentes, etc.) doentes, com sequelas físicas e emocionais provenientes de momentos de terror sofridos sob a ameaça de bandidos.
A situação é tão absurda, que chegamos a atender trabalhadores que foram vítimas de mais de dez assaltos na mesma agência postal, tamanha a falta de consideração da diretoria dos Correios para com seus colaboradores.
Em diversos Estados brasileiros foram propostas ações coletivas tanto por sindicatos como também pelo Ministério Público exigindo a implantação de medidas de segurança. Em alguns lugares, houve grande êxito quanto a isso, havendo o estancamento da quantidade de ações agressivas dos meliantes. Mas, na maioria dos casos, os Correios preferiam fazer seus investimentos em recursos judiciais, procrastinando os casos nos tribunais, com o intuito de ganhar tempo, pouco importando a segurança de seus empregados.
Felizmente, desde 2019 os Correios deixaram de ser banco postal, fazendo com que houve queda significativa na quantidade de assaltos, os quais ainda acontecem, mas com menos frequência. Agora o alvo são os recursos provenientes do período em que ficaram responsáveis pelo pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada – LOAS), bem como dos valores que os Correios recebem pelos próprios serviços de postagem e de recebimento de algumas contas e serviços, que acontecem independente de ser ou não banco postal.
Assim, todo trabalhador dos Correios, independente do cargo ocupado, precisa ficar atento ao direito de ser indenizado caso vivencie uma situação como essa. Importante ficar muito claro que quando uma agência é assaltada, todos os trabalhadores que estavam dentro podem ter direito à indenização, não importa se foi feito refém ou não, se ficou sob a mira de revólver ou não, se sofreu agressão física e verbal ou não, se estava no ambiente de trabalho, já tem direito.
Se o leitor tiver interesse em mais informações, acesse o link aqui, onde há a versão completa deste texto e um vídeo que preparei sobre o assunto.
Dr Henrique Lima - Advogado, sócio da Lima & Pegolo Advocacia. Autor de livros e artigos, entre eles “Defesa Trabalhista dos Bancários”. Mestre em direito e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, civil, trabalhista, família e consumidor. Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Conheça mais sobre seus textos e livros em em www.henriquelima.com.br.