Doença degenerativa pode ser acidente do trabalho?
A doença degenerativa é aquela que compromete alguma função essencial do indivíduo, em caráter irreversível e crescente. A causa desse tipo de patologia é relacionada a aspectos genéticos, fatores ambientais, má alimentação e sedentarismo, sendo que não há cura para essa doença, apenas tratamento específico, como uso de medicamentos, que trazem alívio para as dores e melhoram a condição de vida dos doentes.
Muito embora o trabalho não seja o fator que dê causa a uma doença degenerativa, ele pode contribuir para que a situação se agrave devido à exposição do trabalhador a movimentos repetitivos, posturas forçadas, jornadas exaustivas ou pela ausência de melhorias no ambiente de trabalho, essa situação agravante é conhecida como concausa.
Com o reconhecimento do acidente do trabalho como agravante da doença degenerativa é garantido ao trabalhador todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei, como a estabilidade, reintegração ao emprego e percepção do benefício por incapacidade na modalidade acidentária.
Sabe-se que, para que o INSS reconheça um acidente do trabalho ou doença ocupacional, é imprescindível a emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT, o que nesses casos, normalmente, não acontece, sendo difícil ao empregado comprovar que sua doença degenerativa foi agravada pelos riscos aos quais foi exposto durante sua jornada laborativa.
Deste modo, não há alternativas ao trabalhador senão se socorrer do Judiciário para comprovar que seu quadro de saúde somente piorou por conta da função exercida junto à empresa. Mas, quanto ao assunto, além da lei que é clara quanto ao agravamento pelo trabalho de doença não ocupacional, há precedentes, tanto na esfera trabalhista, quanto na previdenciária, que asseguram ao obreiro os seus direitos.
Para isso, primeiramente é preciso que o indivíduo possua documentos médicos que comprovem não só a doença, mas que realizou ou ainda realiza os tratamentos prescritos pelo médico. Além disso, tem que comprovar sua função dentro da empresa, sendo fundamental apresentar a carteira de trabalho ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, o qual é solicitado diretamente à empresa.
Ocorre que, nem sempre a função registrada na CTPS é a que o obreiro realmente desempenha na empresa, mas não se preocupe, pois, se esse é o seu caso, há ferramentas para que se investigue qual era de fato a função ocupada, havendo a possibilidade de o Juiz determinar que seja feita uma perícia no ambiente de trabalho do empregado.
Portanto, caso esteja acometido de doença degenerativa que tenha sido agravada pela atividade laboral, esteja sem receber benefício previdenciário ou, ainda, esteja correndo risco de ser demitido por conta de seu estado de saúde, não pense duas vezes: procure um advogado capacitado para te auxiliar.
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Mariany Freire Ferreira Saggioratto - advogada, Pós graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV. Faz parte da carteira de direito previdenciário da Lima & Pegolo Advocacia (www.lpbadvocacia.com.br).