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Compartilhando Justiça

Revisão da Vida Toda: Excelente Notícia

Dr. Henrique Lima | 15/01/2020 11:00
(Foto: Ilustração)
(Foto: Ilustração)

No final de 2019 o STJ presenteou os aposentados do INSS com uma excelente notícia: pacificou a possibilidade da “revisão da vida toda”, também conhecida como “revisão da vida inteira”.
Trata-se do fim de uma injustiça que desde 1999 afetou milhares de aposentados do INSS em todo o Brasil.

Ao mesmo tempo em que é uma importante conquista, é também, como explicarei logo abaixo, algo bastante simples que pode beneficiar muitos aposentados, aumentando o valor de suas aposentadorias e podendo gerar um bom crédito de diferenças retroativas.
Entenda a situação.

Todos que aposentaram após a Lei 9.876/99 (que entrou em vigor em novembro de 1999) tiveram seus benefícios calculados com base numa regra transitória que determinava a utilização de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho/1994 até um mês antes da data de início do benefício (DIB).

Isso significa que todas as contribuições feitas antes de julho/1994 foram simplesmente desconsideradas.

O problema é que, como salientei, além de se tratar de uma regra que deveria ser “transitória” – mas que acabou se tornando definitiva – ainda se chocava diretamente com a regra definitiva que previa a utilização de todas as contribuições, ou seja, das contribuições feitas durante “toda a vida” (daí o nome popular dado à ação) e não apenas as posteriores a julho/1994.

Para se ter uma dimensão da injustiça praticada durante cerca de 20 anos (1999 até 2019 com a recente Reforma da Previdência), imagine o prejuízo sofrido por uma pessoa que antes de julho/1994 possuía um bom emprego e que, por isso, fazia contribuições altas ao INSS, muitas vezes até pelo teto, mas que depois dessa data passou a ganhar consideravelmente menos, quem sabe apenas um salário mínimo.

A boa notícia é que após a decisão finalizada em dezembro de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça ficou pacificado, em que pese ainda caber recurso ao STF, o direito de os aposentados exigirem o recálculo do valor de seus benefícios, incluindo todas contribuições que já fez ao INSS, especialmente as anteriores a julho de 1994.

Evidente que antes de ingressar com ação judicial é necessário um cálculo para saber se isso é vantajoso, pois se as contribuições posteriores a julho/1994 foram feitas em valor mais elevados que as mais antigas, então não convém pedir revisão, pois prejudicaria a média salarial.

Quem tiver interesse em mais informações, neste link abordo algumas questões que podem ser relevantes também.

https://henriquelima.com.br/revisao-da-vida-toda-excelente-noticia-aos-aposentados-e-pensionistas-do-inss/

Enfim, essas são informações básicas acerca da ação judicial conhecida como Revisão da Vida Inteira que podem ingressar os aposentados e pensionistas do INSS que fizeram contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, ressaltando sempre a imperiosa necessidade de prévia análise para confirmar se o recálculo será vantajoso.

Dr. Henrique Lima - Advogado (Foto: arquivo Pessoal)
Dr. Henrique Lima - Advogado (Foto: arquivo Pessoal)

HENRIQUE LIMA - Advogado. Mestre em Garantismo pela Universitat de Girona (UdG) - Espanha. Pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de artigos jurídicos e dos livros: Seus Direitos; Paternidade Socioafetiva; Tsedacá - Justiça dos Judeus e Boas Obras dos Cristãos; Defesa Trabalhista dos Bancários; Garantismo e Processo Penal (co-autor). Visite: www.henriquelima.com.br.

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