Riscos, fios e cabos de energia soltos: Indenização
É comum no Brasil, ao andar pelas ruas, deparar-se com fios e cabos de energia soltos que podem provocar danos físicos aos pedestres. Muitas vezes esses fios/cabos geram choques e até mesmo morte de animais ou pessoas.
São diversos os problemas causados pela má conservação dos fios elétricos que acabam causando danos dos mais variados tipos, como por exemplo: acidentes de motociclistas, ciclistas e pedestres que são atingidos ou tropeçam nos cabos soltos.
Podem acontecer também casos de descargas elétricas por fios que são pisados pelos pedestres, provocando choque elétrico ou morte. Há diversos casos nos tribunais brasileiros de vítimas (fatais ou não) com ferimentos e lesões geradas por choques elétricos.
Assim, infelizmente, é típico encontrar episódios de pessoas que sofreram com danos causados pela má conversação dos fios elétricos, com choques e até a morte.
Fios elétricos e cabos soltos ou que se desprendem e danificam objetos, como carros, também estão entre situações que geralmente ocorrem. Todas as situações elencadas geram direito à indenização, tendo como responsabilidade a concessionária do poder público.
A morte de animais (domésticos ou não) é outro motivo para indenização. Além da morte de animais, os cabos também podem causar incêndio, em virtudes da queda de fios de alta tensão em propriedades rurais ou urbanas. Nesses casos, os lesados também possuem direito à indenização.
Aliás, frisa-se que os casos de indenização são muito comuns em situações de morte de animais ou incêndios de propriedades.
O prazo para pleitear tal indenização é de 5 (cinco) anos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cita-se alguns exemplos de danos gerados pelos fios e cabos soltos são:
CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA | DANOS SOFRIDOS |
Energia | Choques em pedestres; choques fatais em pedestres/usuários que provocam o óbito; acidentes gerados por fios/cabos soltos em motociclistas ou ciclistas; acidentes provocados por fios/cabos que atingem carros/outros objetos; incêndios em propriedades urbanas e/ou rurais; morte de animais (domésticos ou não) |
Os valores decorrentes da ação de indenização podem variar quanto maior foi o dano sofrido pelo usuário. Portanto, nos casos em que há invalidez e até mesmo morte, além dos danos morais e materiais, também pode ser demandada pensão civil.
O direito à indenização e reparação de danos encontra amparo na Constituição Federal (1988), Código Civil (2002), Código de Defesa do Consumidor e a própria jurisprudência pátria já delineou os direitos dos cidadãos à reparação de danos por parte das concessionárias de serviços públicos nos casos de prejuízos sofridos pelos usuários.
Sendo assim, empresas de energia são responsáveis pelos danos causados, pois trabalham em regime de concessionárias/permissionárias do poder público, e, portanto, comprovado o fato, o nexo e o dano, possuem dever de indenizar os cidadãos.
Lima & Pegolo - Advogados Associados