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Compartilhando Justiça

Você sabe o que é Doença Ocupacional?

Dra Taís Lopes Nantes | 14/10/2020 07:45
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)


A doença ocupacional ocorre nos casos em que é adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, em decorrência das funções exercidas pelo funcionário.

Também temos os casos de acidente de trabalho, é aquele acidente que ocorre no exercício das atividades laborais, independentemente do local, ou seja, pode ocorrer dentro da empresa empregadora ou fora, desde que o trabalhador esteja exercendo as funções determinadas pela empregadora no momento do acidente.

Ambos devem ser provados por meio de oitiva de testemunhas e por meio pericial.

Para a caracterização da doença é necessário que se reconhece o NEXO CAUSAL, ou pelo menos o nexo concausal. Acho interessante diferenciarmos cada um, afinal o que é nexo causal e concausal?

O NEXO CAUSAL é quando a doença tem consequência direta e imediata com o trabalho, ou seja, foi em decorrência do trabalho repetitivo ou de impacto que o empregado desenvolveu aquele problema de saúde. Antes de entrar na empresa ele era saudável e agora está doente, pois exerceu função que lhe causa o dano.

Enquanto o CONCAUSAL é quando a doença já existe e ela é agravada pelo trabalho, ou seja, o trabalhador já tem a predisposição para ter a doença e ela surge antes do que o normal ou ela é potencializada pela função que ele exerce na empresa.

Sempre me perguntam: Doutora, existindo a doença ocupacional, o empregador ou a empresa empregadora é responsabilizada de alguma forma?

Sim, neste caso é necessária uma ação judicial onde se comprove o nexo (causal ou concausal), a culpa do empregador e dano.

O nexo já foi explicado, o dano é a própria lesão ou enfermidade que acomete o empregado, constatada nos exames médicos e laudos. No processo, o nexo e o dano são constatados por meio de uma perícia médica judicial.

E por isso é de suma importância que o empregado esteja sempre com a documentação médica em dia, até mesmo porque se existe a doença há um acompanhamento médico.

Já a culpa da empresa pode ser provada por oitiva de testemunha ou perícia técnica.

Enfim, ter uma boa documentação médica e ouvir testemunhas na instrução são caminhos para buscar indenização por doença ocupacional.

Dra Taís Lopes Nantes - Advogada (Foto: Arquivo Pessoal)
Dra Taís Lopes Nantes - Advogada (Foto: Arquivo Pessoal)

Taís Lopes Nantes -  advogada. Especialista em Advocacia Trabalhista. Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial.

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