Você sabe o que é Doença Ocupacional?
A doença ocupacional ocorre nos casos em que é adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, em decorrência das funções exercidas pelo funcionário.
Também temos os casos de acidente de trabalho, é aquele acidente que ocorre no exercício das atividades laborais, independentemente do local, ou seja, pode ocorrer dentro da empresa empregadora ou fora, desde que o trabalhador esteja exercendo as funções determinadas pela empregadora no momento do acidente.
Ambos devem ser provados por meio de oitiva de testemunhas e por meio pericial.
Para a caracterização da doença é necessário que se reconhece o NEXO CAUSAL, ou pelo menos o nexo concausal. Acho interessante diferenciarmos cada um, afinal o que é nexo causal e concausal?
O NEXO CAUSAL é quando a doença tem consequência direta e imediata com o trabalho, ou seja, foi em decorrência do trabalho repetitivo ou de impacto que o empregado desenvolveu aquele problema de saúde. Antes de entrar na empresa ele era saudável e agora está doente, pois exerceu função que lhe causa o dano.
Enquanto o CONCAUSAL é quando a doença já existe e ela é agravada pelo trabalho, ou seja, o trabalhador já tem a predisposição para ter a doença e ela surge antes do que o normal ou ela é potencializada pela função que ele exerce na empresa.
Sempre me perguntam: Doutora, existindo a doença ocupacional, o empregador ou a empresa empregadora é responsabilizada de alguma forma?
Sim, neste caso é necessária uma ação judicial onde se comprove o nexo (causal ou concausal), a culpa do empregador e dano.
O nexo já foi explicado, o dano é a própria lesão ou enfermidade que acomete o empregado, constatada nos exames médicos e laudos. No processo, o nexo e o dano são constatados por meio de uma perícia médica judicial.
E por isso é de suma importância que o empregado esteja sempre com a documentação médica em dia, até mesmo porque se existe a doença há um acompanhamento médico.
Já a culpa da empresa pode ser provada por oitiva de testemunha ou perícia técnica.
Enfim, ter uma boa documentação médica e ouvir testemunhas na instrução são caminhos para buscar indenização por doença ocupacional.
Taís Lopes Nantes - advogada. Especialista em Advocacia Trabalhista. Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial.