Desburocratização para Governo Bolsonaro
É grande minha torcida pelo sucesso do governo Bolsonaro, que começa com equipe notável e com nobres intenções. Torço para que o Programa de Desburocratização abaixo seja implantado, total ou parcialmente (ao final, as 4 medidas iniciais sugeridas).
No início de novembro, provocado anteriormente pelo ministro Paulo Guedes, submeti um Programa de Desburocratização a ser implantado pelo novo governo. Nas linhas do programa implantado com êxito por meu pai nos anos 1980, sugeri que uma pequena equipe independente de 10 a 12 pessoas com respaldo político fosse responsável por concentrar os esforços de descentralização administrativa e humanização do serviço prestado ao usuário — em particular, o pequeno cidadão e o empreendedor —, ocupando-se do "varejo da liberdade do pequeno" no seu dia-a-dia.
Abaixo o resumo bastante sintetizado do Programa:
FILOSOFIA
Desburocratizar não é racionalizar, reorganizar administrativamente ou tornar mais eficiente o serviço público, e sim remover o excessivo centralismo burocrático que obstaculiza nossas aspirações de desenvolvimento individual e econômico. Não se trata de um problema técnico, mas político. É preciso que detentores de autoridade da administração pública federal abram mão do poder excessivo de decidir e da obsessão por controlar. Portanto, é imprescindível vontade política claramente proclamada por quem possa fazê-lo, no caso o Ministro da Economia e o Presidente da República.
Sempre que o custo social for maior que o risco de fraude, deve-se presumir a veracidade dos atos declaratórios (declarações de próprio punho) do cidadão. Sempre que a autoridade possa ser exercida por estados, municípios e servidores mais próximos ao usuário, deve ser delegada. A palavra do servidor deve merecer fé, detendo sua parcela de autoridade e de responsabilidade conforme a lei.
PRINCÍPIOS
a) Foco no cidadão e no empreendedor
O pequeno deve ser o foco de qualquer governo cujo objetivo seja de servir ao povo, e, portanto, deve criar condições para que os cidadãos sejam atendidos e que possam empreender, eliminando demoras, exigências inúteis, e insensibilidade ante as aflições do usuário, além da mórbida obsessão para agravá-las via complicações.
b) Boa-fé e veracidade
Hoje, na prática, é considerado proibido acreditar nas declarações do indivíduo, a despeito de que a falsidade ideológica seja crime expressamente previsto no Código Penal. O documento falso costuma ser formalmente mais perfeito que o verdadeiro, e as prestações de contas dos desonestos, mais impecáveis.
A ideia a prevalecer é a de que o cidadão age em boa-fé e com veracidade em suas declarações formais, sendo responsável por estas. Por outro lado, o estado pode e deve punir falsários e indivíduos agindo com má-fé ou emitindo declarações inverídicas, respondendo civil e criminalmente na forma da lei.
c) Interação contínua com o usuário
É fundamental que a equipe de Desburocratização esteja em contínua comunicação mútua com o cidadão e empreendedor, de tal forma que suas demandas possam ser ouvidas e endereçadas e, em especial, que campanhas de conscientização sobre seus direitos tenham grande impacto.
No Brasil, há leis que não pegam, e não se pode confundir o plano com sua execução. O usuário deve estar informado e se tornar uma espécie de fiscal engajado dos seus próprios direitos, de forma que haja aceitação e adoção em massa das novas práticas simplificadoras viabilizadas pela equipe.
QUATRO MEDIDAS INICIAIS A SEREM ANUNCIADAS NO DIA 2 DE JANEIRO DE 2019
(Boa parte das medidas do Programa é passível de ser implantada de forma infralegal diretamente por decreto presidencial. As demais dar-se-ão por legislação.)
1) Estabelecer auto-declarações para todas as licenças, alvarás e autorizações de órgãos públicos (exceto atividades perigosas). A atividade econômica passa a estar autorizada desde a entrega online da auto-declaração, que prevê responsabilidade civil e criminal das declarações prestadas (elevando-se a pena para declarações falsas).
2) Instituir como notários com fé pública, de forma imediata e automática, todos os servidores públicos e todos os advogados, que passam a poder reconhecer firmas e autenticar documentos.
3) É crucial conter o ímpeto intervencionista do Congresso e das agências reguladoras. Desta forma, o governo deve estabelecer a AIR (Análise de Impacto Regulatório) como pré-condição para toda e qualquer nova legislação ou norma que afete a atividade econômica (seja ela proposta pelo Congresso, agências reguladoras ou demais autarquias). Uma eventual nova regra só terá efeito legal se previamente a AIR comprovar que seus custos são inferiores aos benefícios à sociedade.
4) Adicionalmente, a cada nova regra que cumprir o critério da AIR (e passar a ter efeito legal), CINCO regras devem ser abolidas.
Que esta grande oportunidade de desburocratizar e desregulamentar o Brasil não seja perdida.
Fonte: Helio Beltrão é o presidente do Instituto Mises Brasil. Disclaimer: A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.