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Finanças & Investimentos

IR: O que você precisa saber para entregar sua declaração

Emanuel Steffen | 01/04/2019 13:55

O leão já está batendo à porta e chega a hora de declarar o Imposto de Renda. É obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; que investiu em Bolsa de Valores; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40.000, e etc. Para saber exatamente quem precisa declarar, acesse o site da Receita Federal.

É preciso considerar que este ano o prazo será mais curto, começando no dia 07 de março e terminando no dia 30 de abril, portanto, não bobeie! Para ajudar, explicamos aqui o que você pode deduzir do IR e também quem pode constar como dependente, pontos sempre importantes para pagar menos imposto ou receber eventual restituição. Confira!

O que é possível deduzir no IR:

Para começar, você pode deduzir o valor anual de R$ 2.275,08 por dependente. Mas quem pode ser seu dependente no IR? Vamos às alternativas e lembre-se de checar se é o caso antes de incluir alguém, ok?

● Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos;

● Filhos ou enteados até 21 anos ou em qualquer idade caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

● Filhos ou enteados até os 24 anos se estiverem cursando segundo grau técnico ou ensino superior;

● Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais caso o contribuinte tenha guarda judicial dos mesmos. Neste caso valem as mesmas condições citadas acimas para os filhos e enteados;

● Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 no ano de 2018;

● Menor pobre até 21 anos caso o contribuinte tenha a guarda judicial do mesmo;

● Incapaz que esteja sob tutela ou curadoria do contribuinte.

6 detalhes importantes:

1. Você também pode deduzir as contribuições realizadas para a Previdência Social da União, Estados, DF e Municípios. No caso da Previdência Privada do tipo PGBL, é possível deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

2. As despesas médicas, como seguro saúde, planos médicos e odontológicos, hospitalização, consultas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, aparelhos ortopédicos e próteses podem ser deduzidas.

3. As despesas com educação do contribuinte e dependentes podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50 por ano.

4. As despesas escrituradas em Livro Caixa podem ser deduzidas quando permitidas.

5. Valores relacionados à pensão alimentícia podem ser deduzidos quando forem resultado de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

6. Finalmente, a soma das parcelas isentas relacionadas à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reformas pagas pela Previdência oficial ou Previdência privada podem ser deduzidas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

Agora que você já sabe exatamente se precisa fazer sua declaração e o que pode deduzir do IR, separe toda a documentação correspondente e se prepare para o preenchimento da declaração. No site da Receita Federal há mais detalhes caso você ainda tenha dúvidas. Lembre-se que quanto antes e mais corretamente você declarar, maiores as chances de receber eventual restituição antes também, o que é sempre bom, certo?

Fonte: Redação Dinheirama Disclaimer: A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

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