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Documento em Cartório serve como prova, diminui custos e agiliza ação judicial

Ata Notarial é forma de atestar situações corriqueiras sem burocracia e acelerar o andamento da ação ou conclusão de investigação

Post Patrocinado | 15/07/2019 07:30
Na Capital, nove cartórios prestam serviço de registro de Ata Notarial (Notarial (Foto: ANOREG-CNB/MS/Arquivo)
Na Capital, nove cartórios prestam serviço de registro de Ata Notarial (Notarial (Foto: ANOREG-CNB/MS/Arquivo)

Comprovar a existência de um post ou de conversa pelo WhatsApp, analisar o estado de um imóvel ou as más condições de um local de trabalho são situações que podem se transformar em provas com simples instrumento feito em Cartório e assim embasar inquéritos e processos judiciais por meio da Ata Notarial.

Resolver um caso na Justiça pode se arrastar por anos, principalmente, quando faltam elementos para que o Juiz tome uma decisão. É aí que a Ata Notarial entra como forma de atestar situações corriqueiras, sem burocracia, e agilizar o andamento da ação. No documento, lavrado em Cartório, o Tabelião – autoridade com fé pública – narra de forma imparcial um fato presenciado por ele ou seu Escrevente autorizado.

E hoje não faltam casos bem sucedidos graças a esse tipo de recurso. Recentemente, como a Ata de depoimento de vizinhos, lavrada por certo Tabelionato de Campo Grande, a qual foi determinante para que a Justiça decidisse sobre a reintegração de posse de imóvel rural. Na decisão, o Desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cita que a Autoridade Notarial foi até o imóvel e por meio de entrevistas aos moradores dos imóveis lindeiros, constatou que a família requerente realmente residia no local.

O Tabelião pode gravar depoimentos. Isso abrevia a instrução probatória em um processo e, claro, diminui custos. Em termos de Direito Comparado, é possível fazer alusão ao modelo norteamericano, no qual a opção pela via jurisdicional é o último recurso, apenas em casos de prova complexa e verdadeiro litígio. É muito comum a retratação de ‘audiências extrajudiciais’ em escritórios de advocacia, com a presença do ‘notary public’, nos famosos seriados americanos. É uma tendência mundial e irreversível de desjudicialização”, explica Débora Catizane, Tabeliã de Notas e Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Associação de Classe que representa os Tabeliães do Estado do Mato Grosso do Sul.

Numa outra demanda judicial, a Ata Notarial foi usada como prova por uma instituição financeira que era processada por ex-funcionária. O documento "eliminou qualquer dúvida" e esclareceu que a empregada não exercia função de risco, conforme julgou o Desembargador da Justiça do Trabalho ao negar o adicional de periculosidade para a trabalhadora.

Mais um exemplo que a Ata Notarial pode ser empregada como prova são os pedidos de indenização por difamação nas redes sociais. Postagens, comentários e curtidas podem ser apagados, mas, com a inserção das publicações no Livro de Notas em Cartório, de forma pérpetua e segura, a vítima facilmente comprova a ofensa. “O fato pode desaparecer com o tempo, razão pela qual é importante agilidade na formação da prova, por meio da lavratura da Ata, contando com a eficiência, atributo inerente à função notarial. Desse modo, o ofendido tem seus direitos resguardados. A Ata é uma ferramenta muito útil, podendo ser utilizada de inúmeras formas, em particular como estratégia processual de produção antecipada de provas. Embora conhecida e presente expressamente no ordenamento jurídico desde 1994, muitos operadores do Direito deixam de se valer desse valioso instrumento”, Débora Catizane.

Neymar Júnior ao deixar delegacia no Rio de Janeiro, onde prestou depoimento em junho; ele responde a investigação por estupro (Foto: TV Record/Reprodução)
Neymar Júnior ao deixar delegacia no Rio de Janeiro, onde prestou depoimento em junho; ele responde a investigação por estupro (Foto: TV Record/Reprodução)

Em investigações - Outro caso recente e de repercussão internacional é exemplo do uso da Ata Notarial como prova. O recurso foi utilizado até na investigação de estupro, aberta contra o jogador de futebol Neymar Júnior.

Por meio de uma Ata Notarial, ele atestou a troca de mensagens com a jovem que o denunciou. O conteúdo foi descrito e vídeo anexado ao instrumento público, de forma que o atleta não precisasse entregar o celular para a polícia. Nesta situação, além de subsidiar apuração policial, a Ata Notarial evitou um transtorno para o investigado.

Como mencionado pela Tabeliã, a ferramenta é reconhecida em âmbito federal desde 1994 - conforme prevê a lei nº 8.935/94 - e oserviço é prestado em nove cartórios de Campo Grande e 145 em Mato Grosso do Sul.

No Estado, outra vantagem é que o trabalho tem valor fixo, R$ 425,80 incluindo todas as taxas, enquanto uma perícia particular em documento, aparelho eletrônico, imóvel pode custar muito mais. Não há limite de laudas ou tamanho de arquivo, fotos e vídeos podem ser anexados a uma Ata Notarial.

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