Por avanços sociais, cartórios fazem mudança de nome para transexuais
Desde o nascimento, os cartórios estão presentes nas vidas do cidadão, documentando os momentos mais importantes
Desde o nascimento, os cartórios estão presentes nas vidas do cidadão, documentando os momentos mais importantes. É também dos tabelionatos que partem muitos dos avanços sociais.
Foi nos cartórios que passaram a existir os registros das uniões estáveis, os casamentos homoafetivos e que filhos adotados por pais homossexuais passaram a poder ter o nome dos dois pais ou duas mães do documento.
“Os cartórios são capazes de trazer para o mundo jurídico o que muitas vezes nunca foi pensado pelo legislador”, comenta a tabeliã Débora Catizane, do 8º Serviço Notarial de Campo Grande.
O principal direito assegurado aos cidadãos nos tabelionatos é o registro civil, que comprova que aquela pessoa existe, e é aí que também os cartórios dão sua contribuição social. Os dados arquivados nos ofícios embasam estatísticas importantes para a elaboração de políticas sociais, por exemplo.
Foi um movimento nacional encampada por tabeliões de todo o País que fez com que o casamento gay passasse a ser reconhecido, lembra Débora. Depois que em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento do Código Civil de que a família era formada por um homem e uma mulher e declarou a união homoafetiva legal, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou resolução permitindo que as uniões estáveis pudessem ser convertidas em casamentos.
“Hoje a gente busca poder registrar as uniões pluriafetivas, que é uma realidade. Já tivemos escrituras de poliamor lavradas, mas hoje isso é barrado. Não temos como deixar essas pessoas desamparadas juridicamente”, revela a tabeliã.
Mudança de nome – O mais recente avanço conquistado foi a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais. A regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça, de junho do ano passado, permite que as pessoas transgênero possam fazer as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar provar mudança de sexo ou apresentar uma ordem judicial.
“Nome quem escolhe é a pessoa. Tanto é que esse direito é reconhecido para o cidadão a partir dos 18 anos. A pessoa que por acaso tenha nome que cause algum constrangimento, pode requerer a mudança. Por que não o transexual não teria esse direito?”, comenta a tabeliã.
Em São Paulo, ofício é comandado por Carla Watanabe, a primeira tabeliã transexual do Brasil. Membro da diretoria do CNB (Colégio Notarial do Brasil), ela foi uma das integrantes da classe que lutou para garantir esse direitos aos transgêneros, destaca Débora. “Uma mulher incrível, extremamente a frente do seu tempo e que apesar de ser de uma atividade muito sóbria, teve a coragem de assumir sua identidade. Até nisso o cartório é pioneiro”.
A tabeliã de Campo Grande conclui ressaltando que o trabalho dos tabelionatos é imparcial. “A vontade de cada um tem de ser respeitada. O cartório não fecha os olhos e é do povo. São avanços resguardam direitos”.