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Direto das Ruas

Mulher poda árvore da vizinha sem autorização; veja o que a lei diz

Alegação da mulher é que o pai plantou a árvore, por isso ela tem direito a fazer o que quiser

Por Geniffer Valeriano | 31/08/2024 10:08

Poda de árvore virou discórdia entre vizinhas do Bairro Vila Glória, em Campo Grande. A intriga entre as moradoras da Rua Antônio Corrêa começou após poda radical sem autorização da dona da casa.

Joana Breguedo, de 43 anos, conta que se mudou para o local há dois anos e a árvore já estava plantada em frente à residência. Na manhã desta sexta-feira (30), a mulher foi surpreendida com um homem, contratado pela vizinha, para realizar o corte dos galhos.

“Eu pedi para não cortar, mas o cara disse que a vizinha tinha pago para cortar e cortou. Fiz a denúncia na prefeitura. Ela mandou a filha dela vim me intimidar, mas eu virei as costas e deixei ela falando sozinha. Ela disse que se eu não gostei era pra me mudar daqui e pronto”, contou indagada.

A mulher mora ao lado da casa de Joana e justificou que poderia realizar o corte da planta, pois o seu pai a teria plantado. “Ela diz que foi o pai dela quem plantou e então ela tem direito de cortar. É bizarro isso. Essa casa, a dela e a do outro vizinho eram de uma só pessoa uns anos atrás, daí o pai dela comprou a do lado e assim outros foram comprando as outras. Daí ela herdou essa casa do pai dela e ela se acha no direito de cortar a árvore”, disse.

No momento em que a reportagem esteve no local, a outra moradora não estava.

O Campo Grande News também procurou a Prefeitura de Campo Grande para entender o que pode ou não em relação às árvores que estão no passeio público, do lado de fora das residências.

Para realizar qualquer tipo de poda ou corte, seja simples ou radical, é necessário que o morador peça autorização à Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana). A regra, descrita na Lei Municipal Complementar nº 184, de 23 de setembro de 2011, deve ser aplicada para árvores no passeio público. Para conseguir a poda ou remoção, apenas o proprietário do imóvel ou seu representante são autorizados a formalizar o pedido.

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