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Direto das Ruas

Pet fora de carro pode? Saiba se é infração e se prejudica à saúde

Cachorro é flagrado dando "rolezinho" de carro em rua de Campo Grande

Por Gabi Cenciarelli | 30/06/2024 20:48


Cachorro foi flagrado dando "rolezinho" de carro com a cabeça para fora da janela na Rua Ceará na manhã de sábado (29). A cena é comum para quem dirige nas ruas de Campo Grande e algumas pessoas chegam a achar fofo, mas fica a questão: a prática é segura para o pet? É permitido pelas leis de trânsito?

De acordo com a veterinária Gabriely Soares de Lima, o rosto do animal contra o vento pode trazer problemas pra saúde e segurança do cachorro. Além do risco de um eventual acidente de trânsito, insetos, poeira, sujeira e pedras podem voar no rosto ou nos olhos do pet, podendo acarretar até em úlcera de córnea. "Olhos do pet são sensíveis, por isso o ideal é caixinha de transporte, ou animal com peitoral preso no banco com cinto de segurança aonde o animal não coloque a cabeça pra fora ", acrescenta a profissional.

Além dos olhos do animal, a veterinária ainda alerta que, em Pets mais sensíveis, é possível que as orelhas podem ficar irritadas e vermelhadas por conta da força do vento.

Cachorro é flagrado andando de carro com o rosto pra fora da janela em Campo Grande (Foto: Direto das Ruas)
Cachorro é flagrado andando de carro com o rosto pra fora da janela em Campo Grande (Foto: Direto das Ruas)

Pensando nas leis de trânsito, a situação da foto retrata uma infração que pode chegar em multa. O Código Brasileiro de Trânsito prevê o que é proibido especificamente no transporte de animais em dois artigos:

Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. (Infração – grave; Multa – R$ 195,23; 5 pontos na CNH);

Art. 252/II – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e pernas. (Infração – média; Multa – R$ 130,16 – 4 pontos na CNH).

Depois de analisar a foto, o Ivar Custódio, gestor de educação de trânsito do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), aponta que não há uma infração específica nessa situação em relação ao animal. Porém, como compromete a segurança do pet, os agentes de trânsito podem enquadrar na infração do artigo 169, que é dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A consequência para a violação, que é considerada leve, é a perda de 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação ) e a multa de R$ 88,38.

Para garantir a segurança dos animais de estimação no carro, a veterinária recomenda prender o animal com peitoral no cinto de segurança do carro, para que o animal não consigo colocar o rosto pra fora do carro e sua saúde seja preservada.

Direto das Ruas – O relato chegou pelo Direto das Ruas, o canal de interação dos leitores com o Campo Grande News. Quem tiver flagrantes, sugestões, notícias, áudios, fotos e vídeos pode colaborar no WhatsApp pelo número (67) 99669-9563.

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