Apesar de incomum, protesto da dívida ativa tem base legal em lei
A prefeitura de Campo Grande buscou respaldo em uma lei aprovada em 2012 para aumentar a arrecadação e conseguir arcar com os gastos mensais, por meio do protesto em cartório de empresas inscritas na dívida ativa. A lei federal 9.492/97 torna legal a execução da dívida apesar de o recurso ser pouco utilizado pelo poder público.
Na semana passada, a prefeitura publicou o decreto n.° 12.494 em que permite que seja feita a cobrança extrajudicial das dívidas, como forma de contribuir para "o controle e a eficiência da arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária".
De acordo com o advogado André Borges, antes de 2012 havia muita discussão em torno do tema que julgavam a ação como um exagero do poder pública, porém em 2012 houve uma pacificação e a lei nº 12.767, acrescentou o parágrafo único no artigo 1° da lei nº 9.492 /1997, em que inclui os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
"É uma novidade protestar essas dívidas, em 25 anos de profissão eu nunca vi o poder público tomar essa atitude. Mas ela não é inconstitucional, está totalmente dentro da lei", explica o advogado André Borges. Ele lembra que a operação de protesto em cartório é eficiente e gera pouco ou nenhum custo a quem executa.
De acordo com o secretário de Receita, Ricardo Vieira Dias, o método é o mais fácil de recebimento, pois a cobrança extrajudicial não tem custo para a prefeitura e benefícios para o cartório que o faz. O que evidencia que o prefeito Gilmar Olarte (PP) tem adotado medidas para aumentar a receita do município e sair da crise em que está.
Após a publicação do decreto que autoriza a cobrança, agora a prefeitura faz estudos para levantar a quantia de empresários com débitos econômicos e em breve irá publicar o convênio com cartórios. "É um processo lento, estamos cumprindo etapa por etapa", diz o secretário de Receita.