Busca por correção "justa" do FGTS causa enxurrada de ações na Justiça
A possibilidade de mudança no índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deflagrou uma corrida a escritórios de advocacia e serviços gratuitos de assessoria jurídica em Mato Grosso do Sul. Ainda não há decisão unânime, mas a chance de a Justiça deferir a utilização de um índice que “reflita” a inflação a partir de 1999, resultando em mais dinheiro na conta, anima os trabalhadores.
Com cem ações já em trâmite no Juizado Especial Federal de Campo Grande, a advogada Renata Gonçalves Pimentel, conta que mais 200 serão protocoladas nos próximos dias. “A maior, até então, cobra atualização no valor de R$ 110 mil”, diz. Os processos são contra a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS.
Pode entrar com ação individual quem recebeu depósito do Fundo de Garantia em qualquer período entre os anos de 1999 e 2013. “Se você, nesse interregno, tiver sido beneficiado com o depósito, independente de ter sido demitido, tem o direito”, afirma o advogado Porto Vanderlei. O cálculo é feito a partir do extrato analítico da conta.
Contudo, os profissionais alertam que os pedidos podem ser deferidos ou não. Além disso, a briga judicial pode levar anos. Segundo a Caixa, não foi proferida nenhuma sentença favorável aos trabalhadores em Mato Grosso do Sul.
A possibilidade da correção do FGTS foi aberta em 2013, quando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa de Referência) inadequada para a correção monetária dos precatórios (dívidas já reconhecidas pela Justiça, em ações movidas contra o Poder Público).
Nas ações, utiliza-se o argumento de que se a taxa não serve para o precatório, então também não deve ser parâmetro para o FGTS. Desta forma, os valores depositados entre 1999 e 2013 deveriam ser corrigidos por índices que calculam a inflação, como o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). O FGTS tem correção da TR mais juro de 3% ao ano.
Segundo Renata Pimentel, caso o pedido de correção seja deferido pela Justiça Federal, o valor a mais será depositado na conta do trabalhador, que só terá acesso à quantia quando tiver direito a sacar o FGTS. Caso a pessoa não esteja recolhendo fundo de garantia, como os aposentados, o valor deverá fica disponível para a retirada. Nas ações, ela pede correção pelo INPC.
Para todos – Neste ano, a Defensoria Pública da União, em Campo Grande, foi procurada por mais de cem pessoas que querem cobrar na Justiça a correção do FGTS. Segundo a defensora pública Amanda Machado Dias Rey, já existe uma ação civil pública que deverá ter abrangência nacional, ou seja, para todos os trabalhadores.
Na ação, o magistrado deferiu que a validade da futura decisão será aplicada em todo País. No entanto, ainda cabe recurso a esse entendimento.
De acordo com a defensora, as pessoas que são alertadas que, caso o juiz negue a ação individual, o autor não será beneficiado numa eventual decisão favorável na ação coletiva. Para ser atendido pela Defensoria Pública da União, a pessoa deve comprovar ser economicamente hipossuficiente. A Defensoria não entrou com nenhuma ação individual no Estado.
Mudança - O Partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal com ação de inconstitucionalidade para obter a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, substituindo-a por um índice inflacionário, como o IPCA.