"Calote" é a dica quando juros triplicam dívida apesar de lei que limita taxa
Há um teto para os juros do cartão de crédito, mas bancos ignoram a regra e cobram mais de 300% ao ano
Em vigor desde janeiro do ano passado, a Lei nº 14.690 estabelece que os juros do crédito rotativo no cartão de crédito não podem ultrapassar ao ano 100% do valor da dívida original. Ou seja, se a dívida é de R$ 100, o consumidor não pode ser cobrado em mais de R$ 200 ao fim de 12 meses.
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Mesmo com a Lei nº 14.690, que limita os juros do crédito rotativo no cartão de crédito a 100% da dívida original, bancos continuam cobrando taxas abusivas, chegando a mais de 300% ao ano. O advogado João Carneiro sugere que, em casos de impossibilidade de pagamento, o consumidor não pague a dívida para evitar perpetuar o nome sujo, e busque acordos futuros ou auxílio do Procon. O TJMS oferece apoio a inadimplentes através do Nupemec, permitindo parcelamento em até 60 meses. Priorizar dívidas com garantia real é recomendado, pois são mais prejudiciais que o nome sujo, que é reversível.
Na prática, porém, os bancos ignoram a regra. Simulação feita pelo Campo Grande News mostra que três das principais instituições financeiras do País continuam cobrando juros bem acima do limite. Duas empresas tradicionais, com agências físicas, aplicaram taxas anuais de 332,27% (Bradesco) e 262,28% (Itaú), enquanto uma popular virtual colocou 283,40% (NuBank).
Com isso, além de lidar com a dificuldade de quitar o valor original da fatura, o consumidor que opta por parcelar a dívida enfrenta cobranças que triplicam o valor devido.
Os honestos detestam ficar devendo, mas diante desse cenário, o "calote" temporário é a única solução, indica especialista. Para o advogado João Carneiro, especialista em Direito do Consumidor, a resposta pode parecer radical, mas é estratégica: não pagar.
“Se continuar reconhecendo dívida, assinando confissão e renegociando com juros de 300% ao ano, vai acabar com o nome sujo para sempre. O que vejo no dia a dia é que os bancos não estão respeitando as regras. O consumidor precisa se proteger. ”, afirma.
João ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, mas, se o consumidor não tem condições de pagar e não age de má fé, deixar de pagar pode ser o único caminho. “Mais adiante, quando a situação melhorar, é possível tentar um acordo. Se não conseguir, procure o Procon da sua cidade ou do seu estado”, orienta.
Busque ajuda - Para atender ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas, o Desenrola Brasil, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou um setor de apoio a inadimplentes, o Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).
Segundo Caroline Ascoli Freitas, assessora de projetos especiais do Núcleo, é possível parcelar as dívidas em até 60 meses. “A lei não prevê perdão, mas sim a possibilidade de pagamento sem comprometer o mínimo existencial. Discussões sobre juros ou cláusulas contratuais devem ser levadas à Justiça, não ao processo prévio de conciliação”, explica.
Apesar dos juros altos no cartão, João tranquiliza: “Essa dívida não é das mais agressivas. O ideal é priorizar dívidas com garantia real, como carro ou imóvel, que comprometem a vida imediata. O nome sujo é um problema, mas é reversível”, completa o advogado.
Interessados em negociar devem acessar o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No site, é preciso preencher um formulário e anexar a documentação exigida. Em seguida, o Cejusc Superendividamento entra em contato para dar andamento ao processo.
O atendimento também pode ser solicitado pelos canais: telefone (67) 3317-3997, e-mail superendividamento@tjms.jus.br ou presencialmente em um dos endereços abaixo:
Cejusc Nupemec – Rua Raul Pires Barbosa, 1.503, Chácara Cachoeira, Campo Grande;
Cejusc Associação Comercial – Rua 15 de Novembro, 390, Centro, Campo Grande.
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