Consumidor de MS já pode pedir devolução de quase R$ 94 milhões cobrados pela Oi
Valor inicial era de R$ 20,7 milhões, mas foi corrigido pela Taxa Selic desde 2007
Consumidores de Mato Grosso do Sul já podem começar a cobrar o valor de cerca de R$ 94 milhões referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apropriados indevidamente pela Oi S/A, entre 1998 e 2007. Inicialmente, o montante era de R$ 20,7 milhões, mas corrigido pela Taxa Selic, o valor subiu.
O Campo Grande News divulgou a condenação no dia 18 de junho. A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença proferida em 13 de junho, a Oi divulgue que os consumidores lesados terão direito à devolução, o que foi feito.
Conforme a publicação feita em edital, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em execução e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum.
“Diante disso, a Oi S/A vem convocar todos os beneficiários a promoverem suas habilitações individuais para recebimento do crédito. Podem se habilitar os consumidores que utilizaram os serviços da empresa entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, devendo apresentar as faturas que comprovem os pagamentos”, disse.
Este é um ponto que pode dificultar o recebimento, pois já se passaram 17 anos de 2007 até agora e é necessário apresentar a fatura.
Entenda - Em junho de 2011, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de "ferir de morte" o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.
O valor foi recebido pela empresa em pagamentos de taxas de ICMS embutidas nas cobranças aos consumidores descritas como "valor adicionado", por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.
Na sentença, a Oi também é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais causados aos consumidores de forma coletiva. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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