Contadores enfrentam dificuldade para reverter contrato de trabalho suspenso
Contador alerta para falta de opção de término de contrato o que prejudica empresas que estão voltando ao trabalho
Criada como programa emergencial para garantir renda e emprego em tempos de pandemia, a Medida Provisória 936/2020 que autoriza a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de maneira mais simples tem movimentado os escritórios de contabilidade de Campo Grande. No entanto, um pequeno detalhe técnico está tirando a tranquilidade dos profissionais. Na plataforma Empregador Web, do Ministério do Trabalho onde são declaradas as informações dos trabalhadores, somente consta a opção suspender o contrato mas não há meios para revogar este acordo.
O alerta é do contador Adriel Henrique Silva Fagundes que explica que ao fazer opção pela MP no portal, é possível se deparar com a seguinte situação: “Atendo clientes que demandaram suspender trabalho dos funcionários , reduzir a jornada e fizemos toda a tratativa. Inúmeras empresas aderiram. Mas agora com a permissão de reabertura de alguns setores do comércio, os empregadores querem voltar a trabalhar, trazer os funcionários de volta e fazer o distrato da MP. Mas no site não consta esta opção de término do contrato”, alerta o contador.
Ele esclarece que desde o dia 1º de abril muitas empresas optaram pela MP mas agora querem retomar as atividades e estão esbarrando na falta de uma ferramenta técnica que facilite a opção. “Quando entramos no sistema tem início para a suspensão mas não consta a opção de término. Com isso os contadores não conseguem fazer o distrato ou antecipação do término deste contrato porque o sistema não está homologado para isso”, sinalizou.
“O sistema só tem ida, não tem volta”, acrescentou o contador lembrando que há 20 dias ele está sem condições de responder aos clientes. “Tem clientes ligando dizendo que as lojas vão abrir e muitos funcionários vão acabar voltando de forma irregular pela falta da opção de térmico do contrato no sistema do Ministério do Trabalho”, adiantou.
MP - A plataforma permite que o empregador faça a redução de salário ou suspensão de contrato. Para isso as empresas devem comunicar ao governo que fez acordo individual, ou coletivo com os trabalhadores. O prazo que as empresas têm para fazer essa comunicação é de dez dias. As empresas devem fazer esse comunicado. O Governo vai arcar com os benefícios por tempo determinado: 60 dias na suspensão de contrato e 90 na redução de jornada. Ambos não ultrapassarão o prazo máximo total de 90 dias.
Se o trabalhador não tiver conta aberta, não pode usar de terceiros: o governo abrirá automaticamente conta em nome do empregado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depositar o benefício compensatório.
Por sua vez, o trabalhador poderá acompanhar esses depósitos por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o governo terá um prazo de 30 dias para fazer o primeiro depósito a partir do momento em que a empresa declarar a realização do acordo.
A DRT em Campo Grande foi procurada para falar sobre o assunto mas estava fechada em função do feriado.