ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEGUNDA  10    CAMPO GRANDE 28º

Economia

Contadores enfrentam dificuldade para reverter contrato de trabalho suspenso

Contador alerta para falta de opção de término de contrato o que prejudica empresas que estão voltando ao trabalho

Rosana Siqueira | 21/04/2020 14:15
Contadores enfrentam dificuldade para reverter contrato de trabalho suspenso
Plataforma do Ministério do Trabalho permite suspender contratos de trabalho

Criada como programa emergencial para garantir renda e emprego em tempos de pandemia, a Medida Provisória 936/2020 que autoriza a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de maneira mais simples tem movimentado os escritórios de contabilidade de Campo Grande. No entanto, um pequeno detalhe técnico está tirando a tranquilidade dos profissionais. Na plataforma Empregador Web, do Ministério do Trabalho onde são declaradas as  informações dos trabalhadores, somente consta a opção suspender o contrato mas não há meios para revogar este acordo.

O alerta é do contador Adriel Henrique Silva Fagundes que explica que ao fazer opção pela MP no portal, é possível se deparar com a seguinte situação: “Atendo clientes que demandaram suspender trabalho dos funcionários , reduzir  a jornada e fizemos toda a tratativa. Inúmeras empresas aderiram. Mas agora com a permissão de reabertura de alguns setores do comércio, os empregadores querem voltar a trabalhar, trazer os funcionários de volta e fazer o distrato da MP. Mas no site não consta esta opção de término do contrato”, alerta o contador.

Ele esclarece que desde o dia 1º de abril muitas empresas optaram pela MP mas agora querem retomar as atividades e estão esbarrando na falta de uma ferramenta técnica que facilite a opção. “Quando entramos no sistema tem início para a suspensão mas não consta a opção de término. Com isso os contadores não conseguem fazer o distrato ou antecipação do término deste contrato porque o sistema não está homologado para isso”, sinalizou.

 “O sistema só tem ida, não tem volta”, acrescentou o contador lembrando que há 20 dias ele está sem condições de responder aos clientes. “Tem clientes ligando dizendo que as lojas vão abrir e muitos funcionários vão acabar voltando de forma irregular pela falta da opção de térmico do contrato no sistema do Ministério do Trabalho”, adiantou.

MP - A plataforma permite que o empregador faça a redução de salário ou suspensão de contrato. Para isso as empresas devem comunicar ao governo que fez acordo individual, ou coletivo com os trabalhadores. O prazo que as empresas têm para fazer essa comunicação é de dez dias. As empresas devem fazer esse comunicado. O Governo vai arcar com os benefícios por tempo determinado: 60 dias na suspensão de contrato e 90 na redução de jornada. Ambos não ultrapassarão o prazo máximo total de 90 dias.

Se o trabalhador não tiver conta aberta, não pode usar de terceiros: o governo abrirá automaticamente conta em nome do empregado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depositar o benefício compensatório.

Por sua vez, o trabalhador poderá acompanhar esses depósitos por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o governo terá um prazo de 30 dias para fazer o primeiro depósito a partir do momento em que a empresa declarar a realização do acordo.

A DRT em Campo Grande foi procurada para falar sobre o assunto mas estava fechada em função do feriado.

Nos siga no Google Notícias