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Economia

Descobertos pelo leão do IR, contribuintes começam devolver auxílio emergencial

Só um contador ouvido pelo Campo Grande News já atendeu 3 clientes surpreendidos na hora de declarar o imposto

Lucia Morel | 06/03/2021 09:05
Sede da Receita Federal em Campo Grande. (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)
Sede da Receita Federal em Campo Grande. (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)

Quem recebeu parcelas do auxílio emergencial em 2020 e precisa fazer a declaração do imposto de renda este ano pode ser "pego no pulo". Tem muita gente obrigada a devolver o valor sacado porque na hora de enfrentar o leão ficou claro que ganhou o suficiente para passar bem pela pandemia, sem a necessidade da ajuda federal.

Quem ultrapassar o teto previsto na hora da declaração vai ter de devolver o dinheiro.

A Receita Federal, que gere todo sistema do IR, vincula a declaração ao número do CPF e automaticamente gera uma guia de recolhimento durante a transmissão de dados. A guia corresponde ao valor total das parcelas do auxílio recebidas de forma equivocada.

A situação pegou os contribuintes e também os contadores de surpresa. Em poucos dias de abertura do prazo, 3 clientes do contador Reinaldo Rodrigues Alves tiveram que devolver o auxílio. Um deles atua como motorista de aplicativo e precisou fazer a declaração para comprar um novo carro.

Com isso, no momento de transmissão de dados ao sistema da receita, guia foi emitida no valor do benefício recebido. “Quando a declaração chegou, deu o retorno que o cliente devia R$ 3 mil, que corresponde às parcelas que a pessoa pegou”, disse o contador.

Ele explica que o teto para declaração com auxílio emergencial não pode ultrapassar R$ 28,5 mil. “Se o cliente recebeu isso, a gente vai lançar esse valor, mas se ele recebeu o auxílio indevidamente, isso não aparece na hora da alimentação dos dados”, analisa.

Alves explica, assim como o vice-presidente do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Ruberlei Bugarelli, que a única forma de se livrar da cobrança é no caso de o auxílio ter sido recebido pelo dependente de um declarante.

No caso de Reinaldo, ele conta que fez a declaração de um cliente e em seguida apareceu o pedido de devolução. Isso porque a esposa dele, que é declarada como dependente, recebeu o benefício.

“A única forma de não ser cobrado, vamos dizer assim, é não declarar o beneficiário como dependente na declaração, deixar de fora, mas quanto ao dependente, não se sabe se no futuro ele não terá problemas”, avalia Bugarelli. Isso porque o Governo Federal pode pedir a devolução de outras formas, “que desconhecemos”.

Segundo a Receita Federal, caso contribuintes tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. E terão que devolver o auxílio emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em todo o Brasil possua algum tipo de devolução a ser feita. O prazo para declaração começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.

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