ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  25    CAMPO GRANDE 26º

Economia

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem juros

Pedido de adesão foi aberto aos contribuintes nesta sexta-feira (5) e vai até 1º de abril

Por Gustavo Bonotto | 05/01/2024 21:50
Prédio da Receita Federal, em Brasília (DF). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Prédio da Receita Federal, em Brasília (DF). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros a partir desta sexta-feira (5), sem sair de casa.

Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Campo Grande News - Conteúdo de VerdadeCampo Grande News - Conteúdo de VerdadePessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

Conforme noticiado, o prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O novo programa de autorregulação permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, segundo apurado pela Agência Brasil. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Receba as principais manchetes no seu celular. Clique aqui e acesse o canal de notícias do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias