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Economia

Dívidas no cartão de crédito poderão ser unificadas e parceladas

De acordo com a Febraban, essa mudança vai permitir maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida

Por Izabela Cavalcanti | 11/12/2024 08:03
Cartões de crédito com bandeira da Visa e Mastercard (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil)
Cartões de crédito com bandeira da Visa e Mastercard (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil)

A partir de agora, clientes brasileiros terão a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito, conforme o setor de meios de pagamento da Febraban. Isso inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros. As parcelas são iguais e constantes.

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Clientes brasileiros agora podem parcelar o saldo total de seus cartões de crédito Visa e Mastercard, incluindo saldos em aberto, vencidos ou a vencer, compras parceladas e financiamentos. Esta nova opção, segundo a Febraban, oferece maior previsibilidade de pagamento, unificando a dívida em parcelas fixas e evitando parcelamentos subsequentes, respeitando sempre os limites legais e com o consentimento do cliente.

Ainda de acordo com a Febraban, essa mudança vai permitir maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida.

A diferença entre os parcelamentos é que, ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor, que fica acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras.

Já com a nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores.

Contudo, unificar ou não os saldos devedores será uma decisão do consumidor.

O cliente também poderá liquidar antecipadamente o parcelamento do saldo total do cartão de crédito a qualquer momento. Em caso de liquidação antecipada, seja de forma parcial ou integral, o consumidor terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.

As operações deverão respeitar os limites da lei e as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Para o parcelamento, será necessário o consentimento do cliente.

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