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Economia

Empresas de transporte intermunicipal de passageiros podem ter ICMS reduzido

Convênio prevê que carga tributária possa resultar em até 7%; alíquota interna vigente é de 17%

Jones Mário | 10/07/2019 13:07
Empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal de passageiros podem ter redução de ICMS (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal de passageiros podem ter redução de ICMS (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Mato Grosso do Sul aderiu ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza concessão de redução na base de cálculo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para transporte intermunicipal de passageiro.

O convênio prevê que a carga tributária possa resultar em até 7% sobre o valor do serviço prestado. A alíquota interna vigente é de 17%.

A adesão foi aprovada durante reunião ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em Brasília (DF) no último dia 5 de julho.

Além de Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul também estão autorizados a reduzir a base de cálculo do imposto sobre transporte intermunicipal de passageiro.

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