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Educação e Tecnologia

Bilhete de passagem eletrônico será obrigatório para empresas em 2019

Com sistema de MS, será possível efetuar a compra em qualquer ponto, sem precisar buscar a passagem em papel impresso

Guilherme Henri | 26/12/2018 09:25
Trabalhador de empresa emitindo bilhete eletrônico (Foto: Divulgação)
Trabalhador de empresa emitindo bilhete eletrônico (Foto: Divulgação)

A partir de 2019, a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatória para todas as empresas de transporte de passageiros. Com a chegada do novo sistema será possível efetuar a compra em qualquer ponto, sem precisar buscar a passagem em papel impresso em formulário controlado no guichê da rodoviária ou empresa.

Segundo divulgado pelo Governo do Estado, a obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico aos passageiros de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de janeiro de 2019, foi instituída pela publicação do Decreto 15.082, de 9 de outubro de 2018, da edição 9.759 do Diário Oficial do Estado.

O secretário da Sefaz, Guaraci Fontana, explica que os novos bilhetes de passagem passam a ser emitidos de forma eletrônica pelas empresas, utilizando sistema semelhante com o dos demais documentos eletrônicos já estabelecidos no Brasil, ou seja, o fisco valida e autoriza de forma on-line a emissão do documento.

“A inovação traz uma série de benefícios, como aumento na confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel, com impactos ecológicos positivos ao meio ambiente”, destaca.

O Governo de Mato Grosso do Sul – além de desenvolver a tecnologia – foi o primeiro estado do Brasil a autorizar o BP-e que começa a ser utilizado em 2019 no País.

Daniel Carvalho, coordenador nacional do Projeto e fiscal tributário da Sefaz, explica que, o que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro. Antes as empresas precisavam ter um equipamento homologado pela Sefaz, emitir a passagem por aquele equipamento homologado e no formulário que a Secretaria autorizava a usar. Agora não há mais a necessidade de uma máquina específica.

“O ganho é a versatilidade para o usuário do serviço. Basta o cliente solicitar o bilhete pela internet e a empresa, diante da solicitação do passageiro, encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o próprio bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião”, finaliza.

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