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Economia

Governo propõe desconto de 100% de juros para mutuário negociar dívidas

Priscilla Peres | 07/05/2015 11:26
Programa Morar Bem será focado em renegociar dívidas de mutuários da Agehab. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Programa Morar Bem será focado em renegociar dívidas de mutuários da Agehab. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa, projeto em que propõe renegociar dívidas de mutuários da Agehab/MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), que somam R$ 49 milhões. Os descontos para quem aderir variam entre 100% para pagamento à vista e 25% para parcelado.

No projeto "Morar Legal", o governador alega que apesar das prestações mensais serem de baixo valor, as famílias beneficiárias não tem condições de arcar e o montante tem impacto significativo em seus orçamentos. Levantamento de março mostra que a Agehab/MS tem 6.347 beneficiários inadimplentes, que devem mais de três prestações,o que soma R$ 49,523 milhões de dívida. Deste total, R$ 20 milhões são decorrentes de juros sobre os valores em atraso.

Se aprovado pelos deputados estaduais, a recuperação de dívidas vai funcionar da seguinte forma. Aqueles que quitarem todo o montante terão desconto de 100% sobre o valor de mora e da multa contratual. Para quitação parcial, de no mínimo 6 prestações atrasadas, o desconto será de 60% de juros e multa.

Já para quem optar em reparcelar a dívida, terá 25% de desconto sobre juros de mora e multa de contrato. Neste caso, o valor das prestações em atraso será somado ao novo parcelamento, resultado no novo saldo devedor.

O beneficiário poderá parcelar a dívida em no máximo 120 meses, com valor mínimo de 5% do valor do salário mínimo vigente. Se o pagamento da entrada (correspondente a duas prestações do acordo firmado) não for pago, a renegociação será cancelada.

O projeto n° 069/15 ainda trata do atendimento para renegociação da dívida, as medidas judiciais que podem ser tomadas pela Agehab e os prazos para requerimento. A proposta vai para a Assembleia, onde será votada e em seguida publicada pelo governo do Estado. A apartir desse dia, serão contatos 30 dias para entrar em vigor.

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