ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 25º

Economia

Imposto de Renda 2021 terá devolução de auxílio e declaração de criptomoeda

Regras foram divulgadas nessa quarta (24) e estimativa é que 3 milhões tenham que devolver auxílio

Nyelder Rodrigues | 24/02/2021 17:05
Homem em frente de agência da Caixa, onde parcelas do auxílio puderam ser sacadas; IRPF agora vai cobrar quem recebeu e excedeu teto (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Homem em frente de agência da Caixa, onde parcelas do auxílio puderam ser sacadas; IRPF agora vai cobrar quem recebeu e excedeu teto (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira (1º) o período de declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2021, que vai até o dia 30 de abril neste ano. As regras praticamente permanecem as mesmas de 2020, contudo, há novidades como casos em que a devolução do auxílio emergencial será obrigatória.

Outra novidade é um teto diferente de declaração para os que receberam o benefício federal, em decorrência da pandemia de covid-19, durante o ano de 2020, além também da possibilidade de fazer a declaração de criptoativos e criptomoedas.

Em 2021, o teto de isenção do Imposto de Renda permanece na casa dos R$ 28.559,70 recebidos durante o ano passado, relativos a rendimentos tributáveis. Para rendimentos isentos ou tributados apenas na fonte, o teto é de R$ 40 mil, enquanto para atividade rural fica na casa dos R$ 142.798,50.

Qualquer número acima dos citados acima são passíveis de declaração. Além disso, deve declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Já quanto a restituição, o primeiro lote será depositado em 31 de maio, sendo o segundo no dia 30 de junho, o terceiro em 30 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote de 2021 depositado para os contribuintes no dia 30 de setembro.

Auxílio emergencial - Já quem recebeu parcela do auxílio emergencial deve ficar ligado em suas contas pessoais e, mesmo que tenha ficado abaixo do teto geral de declaração, terá que fazer a declaração, pois foram criadas regras específicas para tal.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

No caso, os valores de auxílio devem ser somados os rendimentos regulares recebidos durante 2020. Caso o resultado seja inferior a R$ 22.847,76, o contribuinte segue isento de fazer a declaração. Contudo, se a quantia for superior, será necessário a devolução das parcelas recebidas do auxílio emergencial.

A estimativa da Receita Federal é que em todo o Brasil o número de devoluções do auxílio emergencial alcance aproximadamente 3 milhões de contribuintes. Por ora, ainda não há dados regionalizados e nem previsão de quando eles devem ser divulgados.

A devolução do valor do auxílio emergencial vai poder ser feita com pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), boleto gerado pelo próprio programa do IRPF 2021 junto ao recibo da declaração do imposto.

Bitcoin - Novidades foram apresentadas hoje pela Receita Federal, como a criação de três novos códigos para a declaração de criptomoedas, como o bitcoin. Foi desenvolvida uma numeração específica para cada ativo.

No caso, o código para bitcoins BTC será o 81, enquanto as moedas digitais altcoins, como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK) e Litecoin (LTC), são identificadas pelo código 82. Já o 89 é a identificação de outros criptoativos, que não são considerados criptomoedas.

Outras novidades está na possibilidade da restituição ser feita por meio de contas de pagamento, a declaração ser pré-preenchida no programa de declaração, parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos e sobrepartilha em espólio.

Declaração segue sendo feito em programa específico e com a maior parte das regras de 2020 continuando em vigor na edição de 2021 da declaração do IRPF (Foto: Arquivo)
Declaração segue sendo feito em programa específico e com a maior parte das regras de 2020 continuando em vigor na edição de 2021 da declaração do IRPF (Foto: Arquivo)
Nos siga no Google Notícias