Juiz concede liminar contra ICMS das vendas on-line, mas decisão cai no TJ
A rede Walmart de supermercados também entrou na briga para derrubar as novas regras de cobrança de ICMS sobre as vendas na internet e chegou a conseguir liminar favorável em decisão de primeiro grau da Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão caiu no Tribunal de Justiça, que julgou recurso do governo do Estado e cassou a liminar, em decisão do presidente da Corte, desembargador Luis Carlos Santini.
Os advogados do Walmart entraram com mandado de segurança no dia 5 de maio, alguns dias após entrar em vigor a mudança que exige recolhimento do ICMS sobre as vendas na internet para o estado de origem e de destino da venda. No dia 9 de maio, o juiz Ricardo Galbiatti, da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos, concedeu a liminar suspendendo a cobrança.
Ele acatou o argumento da rede de supermercados de que as novas regras estabelecem bitributação sobre os produtos comprados na internet. O juiz afirma em sua decisão que já existe uma regra para o pagamento do imposto na origem e o decretou que entrou em vigor no dia 1º de maio estabelece uma nova cobrança.
Tributação dupla? Portanto, ou há dupla incidência de ICMS por duas unidades da Federação, após a exação ter se esgotado na origem ou há a instituição de um novo tributo, decorrente do ingresso de mercadoria destinada a consumidor final, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se apenas do nome ICMS e tomando a mesma base de cálculo, fixando-se novas alíquotas”, escreveu o magistrado ao conceder. A decisão determina ao estado que se abstenha de cobrar ICMS do Walmart nas vendas não presenciais.
A liminar durou 7 dias. No dia 16 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos Santini, julgou recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado, e cassou a decisão provisória.
Santini entendeu que há um perigo “imenso” para as finanças do Estado com decisão favorável ao Walmart. Ele cita que a concessão da medida liminar geraria “efeito multiplicador e perda aos cofres públicos”. Justifica dizendo que até o advento do decreto mudando as regras, “os valores pagos a título de ICMS eram revertidos exclusivamente ao Estado da localização do site virtual”.
Isso, na avaliação do desembargador, vinha “ocasionando risco de lesão à economia pública, em matéria fiscal, pela perda de arrecadação”.
Ele prossegue afirmando que esses fatores não devem ser desprezados e novamente cita o risco de proliferação de demandas em igual sentido.
Perigo à vista-Santini também afirma que existe risco iminente para o Estado - o chamado “fumus boni iuris” na linguagem jurídica - pois a decisão liminar “influi diretamente na autonomia do gestor, que se vê, de um momento para outro, impedido de efetivar a tributação que é de sua competência”.
Nesse trecho, o magistrado observa que há concordência de outros estados da federação com as novas regras, conforme definido em protocolo formalizado pelos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.
“Com o advento do decreto supramencionado houve uma divisão nas operações interestaduais, acordada com a maioria dos demais Estados, sendo que antes da alteração em questão este ente não acompanhava a evolução crescente da arrecadação do ICMS no setor e apenas o Estado de origem do site virtual se beneficiava com a tributação, culminando, inegavelmente, em perda da arrecadação”, diz o texto do desembargador.
Por fim, Santini decide pela derrubada da liminar até que seja julgado o mérito da ação.
Outras lojas virtuais moveram ações contra a cobrança, como o Ponto Frio e o grupo BW2 Companhia Global de Varejo, que reúne Lojas Americanas, Submarino e Shoptim, que acionaram diretamente o Tribunal de Justiça. O Ponto Frio não conseguiu vitória e a BW2 ainda aguarda apreciação do pedido.