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Economia

Lei isenta quilombolas de imposto rural e concede anistia de dívidas

Luciana Brazil | 18/11/2014 15:00
Comunidade quilombola Chácara Buriti, em Campo Grande, na saída para São Paulo. (Foto: Marcos Ermínio)
Comunidade quilombola Chácara Buriti, em Campo Grande, na saída para São Paulo. (Foto: Marcos Ermínio)

A partir de agora, comunidades quilombolas não terão mais que pagar o ITR (Imposto Territorial Rural). Em Mato Grosso do Sul, 22 áreas ficarão isentas da cobrança com a aprovação da Medida Provisória, sancionada na última quinta-feira (13). Entre as comunidades do Estado estão Furnas do Dionísio, em Jaraguari, e Ribeirinha Família Osório, em Corumbá.

O texto determina que “os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas destas comunidades são isentos do ITR”.

Segundo a norma, os débitos acumulados devido à cobrança do ITR e registrados como dívida ativa também serão perdoados. A medida trata de políticas públicas tributárias e de incentivo ao setor produtivo, como a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal.

O texto ainda inclui uma série de outras questões, como a ampliação do prazo para o fim dos lixões e a instalação de aterros sanitários e da isenção do pagamento do imposto pelos quilombolas.

A inclusão das mudanças na MP resultou da articulação de quilombolas e de entidades como o Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), a CPI -SP (Comissão Pró-Índio de São Paulo), a ABRA (Associação Brasileira de Reforma Agrária), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

Carta assinada por essas entidades destaca que a cobrança tem penalizado as comunidades descendentes de quilombos cujas terras estão tituladas. Citam, dentre outras, o caso dos quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, no Pará, que acumulam uma dívida ativa de mais de R$ 18 milhões de cobrança do ITR. Por causa disso, a associação responsável fica impossibilitada de ter acesso a uma série de políticas públicas.

Antes da Medida Provisória 651/14, a Lei 9.393/96, que dispõe sobre o ITR, tornavam isentos da cobrança do imposto apenas os assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de reforma agrária e as pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e sua família.

Cidades- As 22 comunidades estão em 22 municípios do Estado – Dourados, Maracaju, Corguinho, Jaraguari, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Sonora, Terenos, Nioaque (4), Campo Grande (3), Aquidauana, Rio Brilhante, Bonito e Corumbá (3).

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