Lupas em bebidas e alimentos vão entregar “ingredientes do mal”: veja o que muda
Novas regras para rotulagem de industrializados passam a valer a partir de outubro deste ano
Parece uma pegadinha e é mesmo! Há alimentos industrializados que têm informações do tipo “sem gorduras trans” na frente do rótulo, mas no verso, a tabela nutricional traz quantidades altas de gorduras saturadas e outras. Isso vai acabar. Novas regras para rotulagem de bebidas e alimentos industrializados, definidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2020, passam a valer a partir de outubro deste ano. Veja o que muda e como aproveitar o novo rótulo para comprar alimentos mais saudáveis.
Frente da embalagem – O que você verá na parte da frente dos rótulos dos alimentos lançados a partir de 9 de outubro são símbolos de lupa com informações do tipo “alto em açúcar adicionado”, “alto em gordura saturada” e “alto em sódio”.
Não é o que o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) queria. A entidade tentou fazer com que a Anvisa definisse um triângulo como símbolo para cada aditivo presente no produto, porque ele lembra mais uma advertência, como ocorre em avisos de perigo e placas de trânsito, por exemplo.
O símbolo remete mais a uma informação e não a um alerta, mas já é muito bom para ajudar quem não quer consumir aditivos químicos prejudiciais à saúde em grandes quantidades, na avaliação da nutricionista Paula Tschinkel.
“As pessoas precisam se conscientizar. O açúcar, o sódio, as gorduras saturadas, os transgênicos e diversos outros aditivos presentes nos industrializados causam doenças, quando consumidos a longo prazo. O novo rótulo é um avanço, vai ajudar”, comenta Paula.
Lupa – Os símbolos de “alto em açúcar adicionado” serão obrigatórios em rótulos de alimentos sólidos e semissólidos com 15g ou mais a cada 100g e nos líquidos de 7,5g ou mais por 100 ml de alimento.
No caso da gordura saturada, o aviso virá nos alimentos com 6 g ou mais por 100 g de alimento e no de 3 g ou mais por 100 ml de líquido. O rótulo trará a informação de “alto em sódio” nos produtos com 600 mg ou mais por 100 g de alimento e nos líquidos com 300 mg ou mais por 100 ml de alimento.
Alegações – Não será mais permitido que as indústrias façam alegações tentando mostrar que o produto tem vantagem por se livre de algum aditivo, quando na verdade tem alto teor deles ou de semelhantes.
Por exemplo, alimentos com símbolo “alto em açúcar adicionado” não poderão ter alegações sobre açúcares. Aqueles com rótulo frontal indicando “alto em gordura saturada” não poderá ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
“Muitos não são alimentos, são misturas com aditivos e rótulos parecidos. As marcas colocam na frente que há adição de vitaminas e ferro somente para chamar atenção para essas composições, mas, na verdade, o produto está cheio de aditivos prejudiciais à saúde”, comenta a nutricionista Paula Tschinkel.
Tabela nutricional – Chega de letrinhas difíceis de ler e cheias de cor. A tabela terá que ter letras pretas e fundo branco. Será obrigatória a informação de açúcares totais e adicionados, além do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
A tabela terá que ficar próxima a lista de ingredientes. A nutricionista explica um detalhe que ajuda a entender se o produto é o que parece.
“O primeiro produto da lista de ingredientes é o que mais tem no produto e assim por diante. Então, se o produto é um achocolatado, mas o primeiro ingrediente é açúcar, tem mais açúcar do que cacau”, detalha Paula.
A nutricionista lembra que é preciso olhar com atenção a tabela e os ingredientes. Há produtos que têm tantos aditivos, que não são o que parecem.
“Existem as misturas, que são com amido, açúcares e outros aditivos. Tem embalagem parecida com a do leite, mas é composta por lácteos e diversos outros. Com essa nova rotulagem, vai ficar mais fácil, mas as pessoas têm que ter bastante atenção na hora de comprar”, destaca Paula.
Para quem quer saber mais sobre como manter uma alimentação saudável, a nutricionista recomenda a leitura do Guia Alimentar para a População Brasileira, lançado pelo Governo Federal. Clique aqui para acessar o guia.
Prazos – Os produtos que já se encontram no mercado até o dia 9 de outubro, têm outros prazos. Os alimentos em geral terão que se adequar até 9 de outubro de 2023.
Para os produtos de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal o prazo é 9 de outubro de 2024.
As bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis podem ter os rótulos modificados até 9 de outubro de 2025.