Marinha faz parceria para comprar de pequenos produtores e movimentar economia
O Sebrae MS e o Comando do 6º Distrito Naval da Marinha em Ladário, distante 419 quilômetros de Campo Grande, firmaram nesta quarta-feira (27) um Termo de Cooperação Técnica que irá beneficiar micro e pequenas empresas urbanas, além de produtores da agricultura familiar.
A assinatura do termo de cooperação, que foi realizado em Campo Grande prevê ações como treinamentos e rodadas de negócios a empreendedores, bem como tratamento diferenciado em licitações, conforme previsto na Lei Geral e no Decreto nº 8.473.
"As compras públicas são fundamentais para o desenvolvimento local. Abriremos ainda mais oportunidades aos pequenos negócios urbanos e rurais, por meio da atuação conjunta para levar capacitações técnicas a estes empreendedores, os tornando aptos a fornecer para órgãos públicos e grandes empresas", destacou Edison Araújo, presidente do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae e também presidente da Fecomércio-MS.
Segundo o Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar, comandante do 6º Distrito Naval, as compras governamentais de fornecedores locais, além de reduzir os gastos e economizar recursos da federação, promove o desenvolvimento econômico sustentável de cada região.
Dados - Dos 194 fornecedores que atendem às demandas por produtos e serviços dos militares navais em Mato Grosso do Sul, apenas 40 são do estado; e dos R$ 24 milhões comprados durante o exercício de um ano, somente R$ 6 milhões (25%) são destinados a empreendimentos de MS, segundo dados apresentados pelo capitão de fragata Alfredo Lee, diretor do Centro de Intendência da Marinha em Ladário.
A expectativa é de que ao menos metade dos fornecedores e do valor investido nas compras públicas sejam de pequenos negócios da região. Entre os compromissos previstos no acordo está o cumprimento, a partir de 2017, do Decreto nº 8.473.
A norma determina que no mínimo 30% do valor destinado à aquisição de gêneros alimentícios, no exercício financeiro, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, devam ser utilizados diretamente na compra da agricultura familiar; do empreendedor familiar rural ou ainda de suas organizações.