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Economia

Mesmo com juro menor, crédito consignado com FGTS exige cautela

O desconto em folha de pagamento é tentador, mas em alguns casos, o trabalhador troca o certo pelo duvidoso

Danielle Valentim | 27/08/2018 11:02
Novas normas da Caixa Econômica Federal entraram em vigor neste mês e facilitam a utilização dos recursos do FGTS . (Foto: Campo Grande News)
Novas normas da Caixa Econômica Federal entraram em vigor neste mês e facilitam a utilização dos recursos do FGTS . (Foto: Campo Grande News)

O crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, para trabalhadores da iniciativa privada, ganhou novas regras e juros mais baixos. Apesar da facilidade tentadora, economista ouvido pelo Campo Grande News alerta que há casos em que o trabalhador adquire dívida maior e, para evitar essa "arapuca", o pedido de empréstimo requer análise.

As novas normas da Caixa Econômica Federal entraram em vigor neste mês e facilitam a utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. A intenção, segundo o Ministério do Planejamento, é aproximar os juros oferecidos aos trabalhadores da iniciativa privada às taxas cobradas aos servidores públicos.

O economista de Campo Grande Márcio Coutinho orienta que há casos e casos, e a falta de análise pode deixar o trabalhador mais endividado. “O crédito consignado costuma ser uma operação com juros menores, mas a pessoa tem que ter em mente, antes de usar o fundo como garantia, que irá trocar uma dívida maior, para entrar em uma menor, mais barata. Mas se de repente você deseja comprar algo, como um carro ou moto, você precisa pesquisar e constatar se um financiamento não sai mais barato que um dinheiro emprestado”, explicou.

Coutinho pontua que em até em casos de “juros zero” a análise tem de ser feita. Já que a quantidade de parcelamentos pode não “caber no bolso”. “Tem casos em que é garantido um juro zero, mas aí o trabalhador terá de pagar em cinco vezes. O parcelamento reduzido é mais caro e a prestação pode ser muito alta”, finaliza.

Como funcionará? Pelas novas regras, na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada, mais o valor equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa.

A quantia ficará separada na conta do FGTS do trabalhador até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente. O dinheiro só será usado para cobrir eventuais calotes, reduzindo o risco para as instituições financeiras.

Ao Campo Grande News, a Caixa informou que já disponibilizou aos bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos consignados, no intuito de realizar a reserva de valores da conta vinculada do Fundo para garantia ao contrato consignado.

O sistema já se encontra disponível para que toda instituição financeira que tenha interesse em operar possa encaminhar e receber informações sobre crédito consignado. Atualmente os bancos estão finalizando detalhes desta nova modalidade de crédito para começarem a operar com o produto.

A expectativa é que mais bancos se sintam confortáveis para operar a garantia do FGTS e que mais empresas se associem a instituições financeiras para oferecer crédito consignado aos funcionários.

Antes - A lei que autoriza o uso do FGTS como garantia entrou em vigor no ano passado, mas até agora não havia segurança para os bancos, que só eram informados do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa.

A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que pode servir de garantia.

Agora – As novas regras têm como objetivo aproximar os juros dos créditos consignados oferecidos aos trabalhadores da iniciativa privada às taxas cobradas aos servidores públicos.

Em junho deste ano, a taxa média do consignado para o serviço público estava em 1,75% ao mês, contra 2,83% ao mês para trabalhadores do setor privado.

Arte: Ricardo Oliveira
Arte: Ricardo Oliveira
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