No lugar de conta inativa, trabalhadores descobrem que nem receberam FGTS
Muitas são as dúvidas em relação a quantia, datas e contas ativas e inativas para o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas o que tem movimentado a sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é o trabalhador que se depara com menos dinheiro do que imaginava em suas contas.
A situação acontece quando a empresa calcula o valor referente ao FGTS do mês, informa no holerite, mas não faz o devido depósito. Na hora de consultar o saldo na expectativa de sacar, muitas pessoas estão descobrindo que não têm o valor que imaginavam. Pior ainda, quando nem dinheiro há.
Raquel Campos, de 32 anos, foi uma das que teve a infeliz surpresa. Ao fazer a consulta descobriu que a conta de FGTS de um emprego que deixou em 2015, ainda está ativa. O que significa que a empresa continua fazendo depósitos atrasados, mesmo após o pedido de demissão.
Atualmente desempregada, ela relata que entrou no site da Caixa Econômica Federal, contando que teria pelo menos, R$ 2 mil para sacar. "E para minha surpresa só tem R$ 200. Preciso sacar o FGTS para pagar conta, mas agora não tem a quantia que eu achei que teria e vou buscar meus direitos", relata.
Na mesma situação, o também desempregado José Carlos Costa, 42, conta que trabalhou por três anos em uma mesma empresa e pediu demissão em 2013. "Na época nem me importei muito com o saldo do fundo de garantia, já que eu pedi para sair. Mas agora vou sacar e só tenho R$ 500, isso me complica porque a conta ainda está ativa", reclama.
Atendimento - O auditor fiscal do trabalho e chefe da seção de inspeção do trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, diz que a quantidade de trabalhadores que procuram a sede do ministério, cresceu 10 vezes desde o anúncio da liberação do FGTS de contas inativas. "Hoje cheguei pela manhã e me assustei com a quantidade que tinha de gente buscando informações sobre isso", afirma.
Ele explica que quando o empregador calcula o FGTS que é de 8% sobre o salário e não deposita, o trabalhador precisa procurar primeiro a empresa. "O primeiro passo é procurar a empresa e conversar com o administrativo. Se não resolver, tem que procurar o MTE que vai notificar o empregador".
Se nem com a notificação do ministério a empresa recolher o fundo, aí o próximo passo é procurar a Justiça. "O trabalhador tem essas opções e nosso tempo de resposta às vezes nem sempre é o que o funcionário espera, mas a gente notifica, vai atrás. O que muitas vezes causa essa demora no repasse é que o FGTS não precisa ser recolhido imediatamente e muitas empresas postergam para rescisão contratual. Se a empresa atrasar o INSS é crime, mas o fundo não é", pontua.
O auditor explica ainda que o trabalhador não precisa dos holerites para comprovar o tempo de trabalho. "Caso a pessoa tenha perdido os holerites, não tem problema, no nosso sistema tem todas as informações, levantamos todo o histórico de trabalho e temos como levantar o valor do FGTS", afirma.
De acordo com o analista judiciário do TRT 24ª (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região), Sílvio Lemos, o trabalhador tem até dois anos para requerer os direitos trabalhistas após sair do emprego. "Tem dois anos para procurar a Justiça e rever os direitos dos últimos cinco anos. Desde novembro de 2014 o prazo é igual aos demais direitos trabalhistas", explicou.
*Matéria atualizada às 16h18 para correção de informação por parte do TRT.