Novidade de 2018 no IPTU, taxa de lixo enfrenta questionamentos
Vereador pede suspensão de cobrança ao Supremo e OAB discute tema nesta segunda-feira
Enquanto o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Campo Grande teve reajuste de 2,56%, o menor desde 2013, a taxa lixo é a novidade deste início de ano que assusta quem abre o boleto e enfrenta questionamentos de entidades, pedido de suspensão no STF (Supremo Tribunal Federal), além de debate nesta segunda-feira (dia 8) na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil).
De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, até então a cobrança recebia o nome de taxa de limpeza, também cobrada no boleto do imposto, e com valor em torno de R$ 30 milhões por ano.
Essa modalidade foi extinta e substituída pela Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, mais conhecida como taxa do lixo. Na manhã de hoje, o secretário informou que precisa fazer levantamento sobre a nova estimativa de arrecadação e pediu que a reportagem retornasse no período da tarde.
A taxa é prevista na Lei Complementar 308, publicada em 29 de novembro de 2017, com validade a partir de primeiro de janeiro de 2018. De acordo com o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, análise preliminar mostra que a taxa é constitucional, mas uma reunião a partir das 16h vai discutir a base de cálculo. “É uma discussão para verificar a legalidade. Vamos analisar com critérios muitos objetivos”, diz.
Supremo - Na última sexta-feira (dia 5), durante o plantão do Supremo o vereador Vinicius Siqueira (DEM) pediu liminar para suspensão da cobrança. A ação leva o nome de “arguição de descumprimento de preceito fundamental” e ainda não teve decisão.
Segundo o vereador, um dos três votos contrários à taxa na Câmara Municipal, a lei não obedeceu ao princípio da "noventena". “As leis tributárias têm que ter 90 dias, do prazo entre a promulgação e a vigência. Isso não aconteceu. Foi promulgada em 28 de novembro”, afirma.
No pedido, Siqueira também aponta que a base de cálculo e fator gerador estão errados. “Você usa como base cálculo um fator gerador que não tem nada a ver com a produção do lixo. O que tem a ver com o tamanho do terreno? Não tem lógica”, diz.
A base de cálculo da taxa de lixo observa fatores como perfil socioeconômico imobiliário do local, uso do imóvel (residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, outros e territorial), área edificada e área do terreno. Antes, a prefeitura fazia o cálculo de acordo com a região (central ou periférica) do imóvel.
De acordo com o vereador, isso permite a cobrança de terrenos, que não tem produção de lixo, e pesa no orçamento de pessoas com baixo poder aquisitivo, mas que moram em áreas mais caras da cidade. “Tem bairros tradicionais com residências humildes. Cada um tem que pagar o que produz de lixo. E o que produz não é baseado em metragem de terreno e localização ”, afirma.
Absurdo – A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) também se insurgiu contra a cobrança e espera a reunião na OAB para tomar medida legal contra a taxa de lixo. “Entendemos que a taxa do lixo é legal. O que nós estamos discutindo é a base do cálculo. A forma como estão justificando a adoção dessa taxa é algo próximo do absurdo”, diz o presidente Adelaido Vila.
Ele afirma que assumiu o comando da CDL em janeiro e que a lei foi aprovada no fim de 2017. “Não posso falar pela gestão anterior”, afirma.
Para Adelaido, a injustiça decorre do fato de a taxa cobrar valor igual dos estabelecimentos pela metragem sem considerar a produção de lixo. “Não é justo que um escritório de advocacia, com cem metros quadrados e que produz cinco quilos de lixo pague o mesmo valor de um restaurante vizinho, que tem cem metros quadrados, mas produz 30 quilos de lixo por dia”, justifica, ao citar um exemplo hipotético.
Pague menos - Na estimativa já apresentada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) a medida fará com que 60% da população pague menos a título de taxa de lixo a partir de 2018. O argumento é que a cobrança será calculada levando em consideração o perfil do terreno e a região.