Para não perder R$ 44 milhões, MS oficializa ICMS sobre vendas on-line
Agora é oficial. Mato Grosso do Sul passou a fazer parte hoje do grupo de estados que aderiu ao protocolo determinando a divisão entre o estado de origem e o destino do ICMS sobre os produtos comercializados na internet, com a publicação da adesão no Diário Oficial da União.
A cobrança vale a partir de primeiro de maio, o próximo domingo, na tentativa de evitar um rombo que poderia chegar a R$ 44 milhões este ano, caso nada fosse feito. Em 2014, considerando as projeções de aumento das vendas pela internet, centralizada nos grandes estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, a perda de ICMS para Mato Grosso do Sul foi estimada em R$ 240 milhões.
Só nos três primeiros meses deste ano, as compras virtuais feitas por sul-mato-grossensens somaram R$ 500 milhões, segundo dados apresentados pelo superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffel.
Todo o ICMS sobre esses produtos, em geral 17% sobre o valor da compra, ficava, até agora, apenas com os estados geradores das vendas. É diferente do que ocorre com as compras físicas, em que uma parte do tributo fica com o Estado de origem e outra parte com o de destino.
Com o protocolo firmado por 19 estados, as regras de divisão do ICMS vão se aplicar também às vendas virtuais.
Justiça tributária-O valor que cabe aos estados de destino e de origem dependerá de que estados são.
A regra prevê que na compra dos grandes estados, mais ricos, para os menos desenvolvidos, 7% do ICMS fica para o estado vendedor e 10% para o comprador.
Quando a relação de compra é o contrário, de um estado menos desenvolvido para um mais rico, 12% do ICMS ficam na origem e 5% no destino.
Segundo o superintendente de Administração Tributária, como a maioria dos sites de venda é sediada em grandes estados, o mais comum vai ser a primeira regra valer.
De acordo com ele, o objetivo principal é assegurar o cumprimento de um dos princípios da legislação tributária brasileira, o da divisão das riquezas entre os estados mais e menos ricos.
São as empresas vendedoras que devem fazer o recolhimento para cada estado, informa o superintendente.
Para isso, os sites vão precisar se cadastrar como substituto tributário junto à Secretaria de Fazenda, arcando com o recolhimento do tributo.
O cadastramento só começa quando a regra entrar em vigor no próximo domingo.