Pescadores não precisam de filiação a colônia para pedir seguro-desemprego
Antes exigida pela Caixa Econômica Federal, a filiação à uma colônia de pescadores para que os trabalhadores da categoria tenham direito a receber o seguro-desemprego foi revogada. O requisito, previsto em Resolução do Conselho do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), foi considerado inconstitucional pela Justiça, após ação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.
Agora, para o recebimento do benefício pelos pescadores artesanais, basta a apresentação de atestado de qualquer entidade representativa da categoria - não exclusivamente o fornecido pela colônia de pescadores - junto com os documentos pessoais exigidos em lei.
A decisão, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, considera que a obrigatoriedade feria a liberdade de associação dos pescadores. O TRF-3 aponta que a Constituição Federal “garante a concessão do seguro-desemprego em época de impossibilidade voluntária de trabalho, como também a liberdade de associação, não podendo, deste modo, o exercício de um direito constitucionalmente assegurado ficar a depender da demonstração de uma situação que o próprio texto constitucional expressamente proíbe”.
Seguro-desemprego - O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores no período da piracema. O benefício garante ao pescador o recebimento de um salário mínimo a ser utilizado no sustento da família enquanto a atividade pesqueira estiver proibida.
“Exigir do pescador artesanal a filiação a uma colônia de pescadores é uma dupla violação à Constituição. Fere a liberdade de associação e o legítimo direito de perceber verba de caráter alimentar em época de extrema necessidade”, ressalta o MPF.
A decisão da justiça vale para todo o Brasil. Acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado depois do ajuizamento da demanda, ratificou a irregularidade e declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma.