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Economia

Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional termina amanhã

Caroline Maldonado | 28/01/2016 09:05

Termina amanhã (29) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. Entram no programa aquelas que tem faturamento anual de até R$ 2,5 milhões. Atualmente, Mato Grosso do Sul tem 131.988 empresas inclusas na categoria de tributos simplificados.

O Simples Nacional permite o pagamento de até oito tributos federais por meio de apenas uma guia, gerando redução nas cobranças. Quem estava irregular e foi excluído do sistema no ano passado pode aderir novamente.

Os micro e pequenos empresários que iniciarem suas atividades em 2016 poderão fazer a solicitação de adesão ao regime simplificado a partir de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, caso sejam exigidas, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Caso o empresário perca este prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente em janeiro do ano seguinte.

O contribuinte pode fazer a solicitação, acompanhar o andamento e o resultado final do pedido no site da Receita Federal. Até amanhã é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação. A Receita Federal tem uma página apenas com perguntas e respostas frequentes.

Programa - O Simples Nacional abrange oito tributos. São eles, IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).

O recolhimento é feito em documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao que houver sido auferida a receita bruta.

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