Prefeitura amplia isenção de taxas, mas muda regras para o IPTU
A prefeitura de Campo Grande isentou alguns segmentos do pagamento de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento de empreendimentos e mudou as regras para a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para alguns casos.
A Lei complementar n° 254 de 5 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial de hoje alterou dispositivos da Lei n° 17 de 24 de dezembro de 1997 que prevê a isenção da da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.
A partir de agora, além de profissionais autônomos, os partidos políticos, entidades sindicais e as instituições ou organizações filosóficas, filantrópicas e religiosas, as associações civis sem fins lucrativos, pessoa física permissionária e auxiliar de taxista, mototaxista e motoentregador e MEI (Micro Empreendedor Individual) estão isentos.
Na mesma lei publicada hoje, altera a Lei Complementar n° 250 de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre a isenção de IPTU. Não será concedida isenção ao imóvel que possuir edificação que não esteja cadastrada perante o cadastro fiscal imobiliário do município, ou quando a inscrição municipal constar como territorial.
A lei considera mais de uma propriedade, o imóvel predial ou territorial, que possua matricula distinta localizada em outro lote. A isenção do IPTU pode ser extensiva ao deficiente titular do Benefício de Prestação Continuada e o portador da Síndrome da Talidomida que receber Pensão Especial Vitalícia, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção à época dos respectivos lançamentos.
A prefeitura deu prazo de 30 dias para regulamentar a execução fiel a lei publicada hoje.