Prefeitura divulga regras para pagamento do IPTU e taxas de 2025
Quem optar por pagar o tributo à vista até o dia 10 de janeiro de 2025 terá desconto de 20%
A prefeita Adriane Lopes (PP) assinou o decreto que define as formas de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa para o exercício de 2025.
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, anunciou novas regras para o pagamento do IPTU e da Taxa para o exercício de 2025, com opções de pagamento à vista com desconto de 20% até 10 de janeiro, ou parcelamento em até 12 vezes, com descontos adicionais para quem não possui débitos pendentes e para beneficiários do IPTU Azul. O decreto também inclui identificação diferenciada nos documentos fiscais para contribuintes com ou sem débitos, estabelece prazo para impugnação do lançamento e desobriga o lançamento do IPTU para valores de até R$ 44,74. As novas medidas visam facilitar o processo de pagamento e arrecadação, além de estimular a regularização fiscal dos contribuintes.
De acordo com o novo decreto, os contribuintes poderão optar por pagar o tributo à vista até o dia 10 de janeiro de 2025, com um desconto de 20%, para quem quitar a dívida nesse prazo e não tiver débitos com a Fazenda Municipal.
Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, com a primeira vencendo também em 10 de janeiro de 2025 e as demais no mesmo dia de cada mês subsequente, até dezembro.
O decreto ainda prevê descontos adicionais para os contribuintes que optarem pelo parcelamento. Quem não tiver débitos pendentes com o município e cumprir com os pagamentos até os vencimentos anteriores, poderá obter um desconto de 50% na última parcela.
Além disso, os beneficiários do IPTU Azul, programa voltado a cidadãos de baixa renda, terão um desconto de 10% sobre o valor do tributo, com redução automática no sistema.
Outra novidade trazida pelo decreto é a identificação diferenciada nos documentos fiscais. Os contribuintes sem débitos terão um documento azul, enquanto aqueles com pendências terão a cor amarela.
O decreto também estabelece que, em caso de impugnação do lançamento, o contribuinte poderá apresentar sua reclamação até o dia 10 de março de 2025. Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte perderá o desconto de 20% e precisará pagar o imposto acrescido de juros de mora.
O documento também desobriga o lançamento do IPTU para valores de até R$ 44,74, buscando simplificar a cobrança para imóveis com valores baixos.
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