Prefeitura regulamenta isenção de IPTU para imóveis locados a templos religiosos
Secretário de Finanças garante que medida abrange todas as religiões, enquanto MP instaura inquérito para apurar cobrança indevida aos cultos afro e ameríndios
O MP (Ministério Público) de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (4), edital que informa a abertura de inquérito civil para “apurar eventual cobrança indevida de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, em face dos templos dos cultos Afro-brasileiros e Ameríndios do município de Campo Grande – MS”.
Na mesma data, o Diogrande (diário Oficia do Município de Campo Grande) traz publicado o Decreto nº 12.569, que “regulamenta a Lei nº 5.514, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis locados, arrendados ou cedidos em comodato aos templos no município de Campo Grande - MS”.
A reclamação dos representantes das religiões chegou ao MP em setembro do ano passado, quando foi inclusive realizada audiência pública para debater a questão com as autoridades municipais. A imunidade tributária é garantida pela Constituição Federal aos templos de todas as religiões e cultos de qualquer natureza, mas o espaço em questão, destinado aos fins religiosos, deve ser propriedade da instituição religiosa. Ou seja, locais cedidos ou alugados estão fora da imunidade constitucional, tendo, porém, direito a isenção de impostos.
“Foi mera coincidência”, garante o secretário municipal de Finanças, Ricardo Vieira Dias. A lei que garante a isenção foi proposta pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte (PP). De acordo com o secretário, a regulamentação era necessária para que as novas regras pudessem ser logo postas em prática.
Pelo decreto publicado hoje, as os templos que pretendem a isenção têm prazo até o dia 10 de março de cada ano para entrar com a solicitação e documentação junto à prefeitura. No entanto, para o exercício de 2015, o prazo é 10 de junho.
O secretário explicou ainda que muitas instituições encontram dificuldade para obter o benefício da imunidade porque não têm a documentação em ordem. “A entidade que pleiteia a imunidade, e agora também a isenção, precisa existir legalmente e formalmente. Se estiver tudo em ordem, seja qual fora a religião, vai conseguir o benefício”, afirmou.
Entre as principais exigências para que a instituição religiosa se candidate à isenção do IPTU está a de apresentar cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e de que o local em questão seja utilizado para finalidade ligada à atividade religiosa.