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Economia

Proprietários de imóveis rurais têm até dia 30 de setembro para declarar ITR

O documento pode ser preenchido no site da Receita Federal, por meio do programa Gerador de Declaração

Natália Olliver | 14/09/2022 14:13
Programa que auxilia no preenchimento é gratuito e está disponível para download no site da Receita Federal (Foto: Agência Brasil)
Programa que auxilia no preenchimento é gratuito e está disponível para download no site da Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

Os proprietários de imóveis rurais de Mato Grosso do Sul devem declarar à Receita Federal o ITR (Imposto Territorial Rural), referente ao ano de 2022, até o dia 30 de setembro. O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente por pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

O documento pode ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, Marcelo Bertoni, a declaração tem finalidade regulatória, com o objetivo de ser instrumento de políticas agrárias que zelem pelo cumprimento da função social da terra.

 “A atividade rural é a única que deve reservar 20% da sua propriedade para manter a reserva legal, protegendo e preservando a vegetação nativa”, comentou.

Orientação - Os proprietários de imóveis rurais devem preencher o ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas preservadas para excluí-las do montante total do imóvel na hora do cálculo do imposto.

Outra regra para declaração é o  VTN, Valores de Terra Nua, utilizados como parâmetro para a Declaração do ITR, que está publicado na página da Receita Federal pelos municípios conveniados.

Bertoni ressaltou que os proprietários devem conferir os valores da terra nua, referente ao ano de 2022. Segundo o representante da Federação, o Sistema CNA defende que o valor pago pelo contribuinte seja calculado de forma técnica e de acordo com a aptidão, localização e dimensão do imóvel rural.  “Somos contra a supervalorização do valor da terra nua que deturpam o objetivo principal do ITR”, ressaltou

Além dos itens elencados, os  produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na Declaração de imposto territorial Rural, o número do recibo de inscrição.

Conforme o Analista de Assuntos Fundiários da Famasul, Anny Dornelles, é preciso declarar corretamente os quantitativos das áreas de interesse ambiental, que foram declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e devem ser compatíveis também no ITR.

“É necessário guardar os documentos que comprovem esses dados é essencial para assegurar a veracidade das informações apresentadas”, evidenciou.

O tema foi assunto do encontro virtual realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), dessa terça-feira (13), realizado para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da declaração. O conteúdo está disponível no canal do Youtube da Confederação.

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