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Economia

TCU recomenda suspensão de consignados do Auxílio Brasil

Banco deverá fornecer uma série de informações sobre o consignado à Corte de Contas

Jhefferson Gamarra | 24/10/2022 16:20
Movimentação de beneficiários em frente a agência da Caixa Econômica Federal (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Movimentação de beneficiários em frente a agência da Caixa Econômica Federal (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou, nesta segunda-feira (24), que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil até que o tribunal analise a regularidade e viabilidade das operações.

A decisão assinada pelo ministro, Aroldo Cedraz, determinou que o banco deva apresentar, no prazo de 24h, documentos que mostrem taxas de juros, critérios para concessão, relatórios de inadimplência e outros detalhes sobre a modalidade de empréstimo oferecido, tendo em vista a rapidez com que os empréstimos vem sendo adquiridos.

“Ressalto a urgência dessa análise, pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação aponta para elevadíssimo risco e, certamente, não poderá essa Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que já se espera existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa pública no prazo excepcional de 24 horas”, pontuou o ministro.

A análise da Corte é motivada por uma representação do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União). O pedido foi feito pelo subprocurador Lucas Furtado, que pediu a suspensão do empréstimo, com o objetivo de impedir a sua utilização com finalidade meramente eleitoral.

Aprovado pelo Congresso em julho, o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi liberado pelo Ministério da Cidadania no fim de setembro. A Caixa iniciou as concessões de empréstimo no dia 11 de outubro, entre o primeiro e segundo turno das eleições.

O empréstimo, descontado diretamente do benefício, pode ser dividido em 24 meses, com prestação mínima de R$ 15 e máxima de 40% do valor do benefício.


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