TJ derruba ação popular contra concessão de porto em Murtinho
Por 3 x 2, desembargadores consideraram que não houve dano ao erário que justificasse ação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou ação popular contrária a concessão da administração do terminal portuário de Porto Murtinho. Por 3 x 2, os desembargadores consideraram como procedentes o argumento da defesa da empresa responsável pela administração do porto fluvial, de que não houve dano ao erário.
O julgamento ocorreu ontem, na sessão da 1ª Câmara Cível. O advogado Rodrigo Marques Moreira, que representa Agencia Portuária de Porto Murtinho Ltda e as empresas que formam o consórcio, disse que a defesa alegou que não caberia ação popular já que não houve prejuízo ao patrimônio público, o que já teria sido comprovado por meio de documentos anexados pelo governo do Estado na ação civil, já extinta. O dano ao erário é requisito essencial para a sustentação de ação popular.
Em 2000, uma comissão do governo do Estado concedeu a administração do porto a iniciativa privada há 25 anos, sendo vencida por consórcio formado pela F. Andreis e pela Outstanding do Brasil. Em 2003, a F. Andreis deixou a sociedade e outras duas empresas passaram a formar o consórcio: a Integrasul, de Ozório Miranda dos Santos, irmão do então governador Zeca do PT, de Fábio Silva Santos, sobrinho e Myrian Conceição Silvestre, esposa de Heitor Miranda dos Santos, irmão de Zeca. Na ação, a defesa sempre negou que houvesse ocorrido favorecimento ilegal.
A concessão foi alvo de ação civil impetrada em 2004 e, depois de muitos recursos e sentenças, foi extinta, mantendo a administração sob comando da Agencia Portuária de Porto Murtinho. A ação popular foi impetrada por Esacheu Nascimento e chegou ao Tribunal de Justiça em julho de 2017. Cabe recurso a decisão no Superior Tribunal de Justiça.