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Economia

Todo ano você esquece? Veja datas das parcelas do aguardado 13º salário

Valor é assegurado ao trabalhador que exerceu atividade, pelo menos, durante 15 dias do ano

Por Silvia Frias | 23/10/2024 09:15
Caso a data caia em domingo ou feriado, empregador deve antecipar o pagamento (Foto: José da Cruz/Agência Brasil)
Caso a data caia em domingo ou feriado, empregador deve antecipar o pagamento (Foto: José da Cruz/Agência Brasil)

Trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, devem receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. Já a segunda parcela, o prazo final é o dia 20 de dezembro. O valor representa o pagamento de salário extra no fim do ano.

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Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. O valor corresponde a um salário extra pago no final do ano, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Caso a data limite caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado pelo empregador. O 13º salário é um direito constitucional para quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, incluindo funcionários temporários e servidores públicos.

A segunda parcela do benefício terá dedução do Imposto de Renda e INSS. Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a gratificação foi paga antecipadamente nos meses de abril e maio. Também há casos em que trabalhadores podem ter solicitado a antecipação da primeira parcela do 13º durante o período de férias. Nessa situação, o empregado recebe 50% do valor junto com o pagamento das férias — assim, resta apenas a segunda parcela que será paga em dezembro.

O 13º salário é um benefício assegurado pela Constituição aos trabalhadores que tenham desempenhado suas atividades pelo menos 15 dias no ano. Além disso, funcionários temporários também têm direito, assim como servidores públicos e beneficiários da Previdência Social.

Cálculo - Quem trabalhou durante todos os 12 meses, receberá um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles que foram contratados ao longo do ano, o valor pago será de forma proporcional ao número de meses trabalhados.

O cálculo funciona da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4.236 (equivalente a três salários mínimos) e que trabalhou por oito meses completos no ano vai receber R$ 2.824.

Veja o cálculo abaixo:
R$ 4.236 (salário mensal) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 353 (média)
 R$ 353 (média) x 8 (meses trabalhados) = R$ 2.824

Para ser considerado um mês completo, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no período. Ou seja, no exemplo acima, se por acaso o trabalhador não tiver completado ao menos a metade do mês, o cálculo seria feito em relação a sete meses, o que totaliza R$ 2.471.

Com informações do Infomoney e CNN.

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